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domingo, 29 de dezembro de 2013

Projeto de Lei nº 39/2013 retroage lei anterior para cargos comissionados e contratados, e garante pagamento do novo Salário Mínimo a todos os servidores muncipais

Ao contrário daquilo que está sendo alardeado por toda a cidade de Coroatá, unicamente, pelos vereadores de opsoição e com o apoio de uma boa parte da imprensa local escrita, falada, televisiva e nas redes sociais, que também, são contrários ao atual Governo Municipal. Tornam-se os agentes disseminadores do mal-caráter, da levianidade e da calunioso distorção dos fatos e, que, vêm concomitantemente trabalhando no intuito de macular, conflituar, confundir e, ao mesmo tempo, implantar na consciência coletiva da população coroataense. A ideia fixa de uma grande mentira, ora criada e vendida por eles mesmos, quando todos juntos afirmam inconteste num mal orquestrado tubo de ensaio do laboratório do mal, comentários do tipo, "suposto" "provável" congelamento de salários dos servidores municipais no âmbito geral. O que não é verdade! No entanto, o que não se pode deixar de dizer que, os mesmos estão agindo de forma mal-intencionada, malévola e, acima de tudo, de forma sorrateiramente e irresponsavelmente, a fim de lograrem êxitos com a finalidade de obter dividendos político-eleitoreiros. Esse é o primeiro ponto desta "estória" mal-contada.
 
Contrarrazões
 
Pelo visto, ficou de forma bem clara que, os incautos vereadores de oposição e a grande midiática quatrocentona marrom aluíram-se somente ao que consta à mensagem do Poder Executivo. Quanto ao que está escrito no conteúdo, no teor do projeto em si. Esqueceram-se por completo de analisar e avaliar o que deveria ser votado e contrarrazoado dentro da coerência política. Isto é, para não chamá-los de burros pelo conjunto de patacoadas e asneiras que estão a propagar pela cidade de Coroatá! Lembram daquela charge em que seis jegues no passado rodeavam uma moita de capim??? Pois é! Agora, são quatro jegues e uma besta disputando a mesma moita por um pedaço de capim!!!
 
Salário Mínimo é mantido e garantido a todos os servidores
 
A bem da verdade, da normalidade, e para a tranquilidade de todos os servidores municipais, em momento algum, o projeto de lei posto em discussão pelo pleno daquela Augusta Casa, propunha congelar os salários dos servidores. O respectivo projeto de lei que foi obstruído pelos vereadores de oposição, garante sim, o pagamento do salário mínimo reajustado na sua totalidade, principalmente, quanto ao percentual recém-reajustado que é o de 6,78%. Que eleva-o dos atuais R$ 678,00, para o atual valor a ser pago que é de R$ 724,00, quando passa a viger a partir de 1 de janeiro de 2014, e dar-se-á o seu pagamento efetivo no final do mês do mesmo ano a todos os servidores municipais, que percebem o referido valor do salário mínimo, instituído pelo próprio Governo Federal e garantido pela Constituição Federal, conforme prevê em seu Art. 7º, que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social". 
 
Transparência e responsabilidade
 
O Poder Executivo Municipal  sob hipótese alguma jamais tomaria uma atitude insana e contraventora como tinham o costume de fazer na gestão passada, que viesse de encontro e contra os princípios constitucionais, porque estaria passivo de ser interpelado por uma Ação Civil Pública (ACP), com obrigação e responsabilidade por danos causados aos servidores promovida pelos Agentes Ministeriais e em seguida, citado para o cumprimento da Lei Magna via Justiça. Até porque, o projeto rever e anula somente valores que voltariam a ser pagos, anteriormente, para os cargos comissionados e contratados que ultrapassariam o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 (LRF), de 04 de maio de 2000. Que é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. A referida lei estabelece a transparência e o percentual de até 54% para o comprometimento da folha de pagamentos. 
 
Portanto, o referido Projeto de Lei nº 39/2013, não avilta, nem usurpa o direito dos servidores, mas garante o empregos de todos. O projeto apenas prorroga o prazo e reduz o efeito da lei anterior que diminuiu em 25% o valor dos salários para os cargos comissionados e contratados e proíbe toda e qualquer outra modalidade de reajuste para os mesmos. Com exceção do salário mínimo, que terá o devido reajuste nacional, tendo como objeto, reafirma-se: a preservação do emprego de todos os servidores municipais com seus respectivos salários pagos em dia. Ou seja, que vem sendo cumprido e obedecendo a um cronograma de pagamentos, pontualmente!!!
 
Resenha do blog
 
Agora, no que tange os cargos comissionados e os contratados é muito simples, fácil e rápido de entender ao refazer-se os cálculos matemáticos! Para o bom entendedor meia palavra basta. O cargo comissionado é um cargo comissionado como outro qualquer que pode variar o seu pagamento. Que poderá ser pago ao preço de R$ 100,00 a R$ 1 milhão. Aceita quem quiser o valor a ser proposto, pago e recebido por quem se propõe a pagá-lo. Enquanto que, os contratados veem de forma bem aclarada no bojo do próprio contrato as suas cláusulas pétreas e bilaterais. Se os valores em ambos os casos não puderam ser pagos... Antes uma pomba bem segura entre os dedos das mãos do que duas voando sobre vossas cabeças!!!

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