Ao contrário daquilo que está sendo alardeado por toda a cidade de Coroatá, unicamente, pelos vereadores de opsoição e com o apoio de uma boa parte da imprensa local escrita, falada, televisiva e nas redes sociais, que também, são contrários ao atual Governo Municipal. Tornam-se os agentes disseminadores do mal-caráter, da levianidade e da calunioso distorção dos fatos e, que, vêm concomitantemente trabalhando no intuito de macular, conflituar, confundir e, ao mesmo tempo, implantar na consciência coletiva da população coroataense. A ideia fixa de uma grande mentira, ora criada e vendida por eles mesmos, quando todos juntos afirmam inconteste num mal orquestrado tubo de ensaio do laboratório do mal, comentários do tipo, "suposto" e "provável" congelamento de salários dos servidores municipais no âmbito geral. O que não é verdade! No entanto, o que não se pode deixar de dizer que, os mesmos estão agindo de forma mal-intencionada, malévola e, acima de tudo, de forma sorrateiramente e irresponsavelmente, a fim de lograrem êxitos com a finalidade de obter dividendos político-eleitoreiros. Esse é o primeiro ponto desta "estória" mal-contada.
Contrarrazões
Pelo visto, ficou de forma bem clara que, os incautos vereadores de oposição e a grande midiática quatrocentona marrom aluíram-se somente ao que consta à mensagem do Poder Executivo. Quanto ao que está escrito no conteúdo, no teor do projeto em si. Esqueceram-se por completo de analisar e avaliar o que deveria ser votado e contrarrazoado dentro da coerência política. Isto é, para não chamá-los de burros pelo conjunto de patacoadas e asneiras que estão a propagar pela cidade de Coroatá! Lembram daquela charge em que seis jegues no passado rodeavam uma moita de capim??? Pois é! Agora, são quatro jegues e uma besta disputando a mesma moita por um pedaço de capim!!!
Salário Mínimo é mantido e garantido a todos os servidores
A bem da verdade, da normalidade, e para a tranquilidade de todos os servidores municipais, em momento algum, o projeto de lei posto em discussão pelo pleno daquela Augusta Casa, propunha congelar os salários dos servidores. O respectivo projeto de lei que foi obstruído pelos vereadores de oposição, garante sim, o pagamento do salário mínimo reajustado na sua totalidade, principalmente, quanto ao percentual recém-reajustado que é o de 6,78%. Que eleva-o dos atuais R$ 678,00, para o atual valor a ser pago que é de R$ 724,00, quando passa a viger a partir de 1 de janeiro de 2014, e dar-se-á o seu pagamento efetivo no final do mês do mesmo ano a todos os servidores municipais, que percebem o referido valor do salário mínimo, instituído pelo próprio Governo Federal e garantido pela Constituição Federal, conforme prevê em seu Art. 7º, que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social".
Transparência e responsabilidade
O Poder Executivo Municipal sob hipótese alguma jamais tomaria uma atitude insana e contraventora como tinham o costume de fazer na gestão passada, que viesse de encontro e contra os princípios constitucionais, porque estaria passivo de ser interpelado por uma Ação Civil Pública (ACP), com obrigação e responsabilidade por danos causados aos servidores promovida pelos Agentes Ministeriais e em seguida, citado para o cumprimento da Lei Magna via Justiça. Até porque, o projeto rever e anula somente valores que voltariam a ser pagos, anteriormente, para os cargos comissionados e contratados que ultrapassariam o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 (LRF), de 04 de maio de 2000. Que é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. A referida lei estabelece a transparência e o percentual de até 54% para o comprometimento da folha de pagamentos.
Portanto, o referido Projeto de Lei nº 39/2013, não avilta, nem usurpa o direito dos servidores, mas garante o empregos de todos. O projeto apenas prorroga o prazo e reduz o efeito da lei anterior que diminuiu em 25% o valor dos salários para os cargos comissionados e contratados e proíbe toda e qualquer outra modalidade de reajuste para os mesmos. Com exceção do salário mínimo, que terá o devido reajuste nacional, tendo como objeto, reafirma-se: a preservação do emprego de todos os servidores municipais com seus respectivos salários pagos em dia. Ou seja, que vem sendo cumprido e obedecendo a um cronograma de pagamentos, pontualmente!!!
Resenha do blog
Agora, no que tange os cargos comissionados e os contratados é muito simples, fácil e rápido de entender ao refazer-se os cálculos matemáticos! Para o bom entendedor meia palavra basta. O cargo comissionado é um cargo comissionado como outro qualquer que pode variar o seu pagamento. Que poderá ser pago ao preço de R$ 100,00 a R$ 1 milhão. Aceita quem quiser o valor a ser proposto, pago e recebido por quem se propõe a pagá-lo. Enquanto que, os contratados veem de forma bem aclarada no bojo do próprio contrato as suas cláusulas pétreas e bilaterais. Se os valores em ambos os casos não puderam ser pagos... Antes uma pomba bem segura entre os dedos das mãos do que duas voando sobre vossas cabeças!!!
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