Nota Recomendatória
O
Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE), através da 2ª
Promotoria de Justiça de Coroatá, com base em artigos da Constituição
Federal, na Lei Federal nº 7.347, que promove Lei da Ação Civil Pública,
e, no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Expede Nota Recomendatória
aos comerciantes e ambulantes/feirantes desta cidade que têm utilizados,
de forma indevida, as calçadas e até mesmo as ruas, notamente, as Ruas
Senador Benedito Leite e Magalhães de Almeida para a colocação de mesas e
cadeiras e exposição de mercadorias, de tal maneira que vem
prejudicando a acessibilidade dos cidadãos, jovens e adultos portadores
ou não de mobilidade reduzida, obrigando-os a tansitar pela rua, com o
risco de serem atropelados, além de provocar poluição visual e vários
danos à paisagem urbana.
Pelo
visto, como é sabido de todos nós, o MPE é o agente fiscalizador e
promotor da Nota Recomendatória, que se não for acatada de forma
administrativa, poderá ensejar em medidas cíveis e criminais. Isto é,
vindo a mesma ser transformada em Ação Civil Pública.
Para
o MPE, o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece o direito de
ir e vir de todos os cidadãos brasileiros ou de qualquer pessoa não
pode ser obstaculado nem obstruído. Até mesmo porque, todo cidadão livre
ou não de deficiência ou de mobilidade reduzida que deseja chegar
facilmente pelos passeios públicos ao tansitar pelas ruas não
pode deparar-se com desníveis, barracas, mercadorias, mesas e cadeiras
nestes locais.
Enfim,
o MPE toma uma atitude louvável e coerente fazendo cumprir o princípio
da aplicabilidade das leis em vigor em todo o país. E em Coroatá não
poderia ser diferente dos outros lugares, ou seja, a partir do
momento que o MPE intima a Prefeitura de Coroatá a bair todas essas
inconstitucionalidade relacionadas ao Meio Ambiente, Patrimônio Público e
cultural, Habitação e Urbanismo, cabendo-lha para tal fim. Inclusive,
dá-lhe outras providências, caso contrário se não vier a cumprir. Poderá
sofrer as sanções legais previstas nas leis. De certa forma, os
direitos e garantias constitucionais estão asseguradas na referida nota
à hora em que o prazo dado pelo MPE aos comerciantes, empresários
feirantes/ambulatnes estiver em vigor, será desobstruída as vias e
passarelas da cidade para os transeuntes irem e virem.
Resenha do blog
Para
o MPE manda quem pode, obedece quem tem juízo. A Nota Recomendatória é
clara, curta e muito objetiva. Não se pode ir de encontro com aquilo que
nela está determinado. Portanto, não há como questionar-se uma medida
ministerial de forma alguma. Como vem sendo comentado por alguns
blogs oposicionistas da cidade que a referida medida estabelece
cláusulas leoninas, visando assim, única e exclusivamente dar exarcebado
protecionismo ao Poder Executivo Municipal, contrariando e frustrando o
direito destas pessoas que estão estabelecidas comercialmente e
utilizando de forma ilegal as vias públicas de ganharem o pão nosso de
cada dia para dar o sustento às suas famílias.
Comentários insidiosos
Para
o blogueiro Cici Almeida, em tom sarcástico teceu comentários
insidiosos e com fins totalmente político-eleitoreiros. Inclusive, tenta
desqualificar, desconstruir a medida ministerial, recomendada pelo
Promotor de Justiça Dr. Luís Samarone Batalha Carvalho, a fim de
conflituar e colocar a ideia fixa da perseguição, da retalião por parte
dos poderes constituídos na consciência coletiva do cidadão
coroataense.
Afinal,
seus comentários não têm nenhuma fundamentação e consistência
jornalística, haja vista que o ignóbil blogueiro quer mesmo é ganhar
destaque na midiática quatrocentona e marrom que faz oposição ao governo
municipal de Coroatá. Onde atira contra tudo e contra todos! Deveria
ser pdelo menos advertido pelo MPE, pela forma com a qual reporta-se às
Promotorias de Justiça locais.
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