Pages

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

MPE garante acessibilidade e mobilidade de caminhar-se pelos passeios públicos e o livre transitar nas ruas e calçadas de Coroatá


 
 
 Nota Recomendatória
 
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá, com base em artigos da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.347, que promove Lei da Ação Civil Pública, e, no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Expede Nota Recomendatória aos comerciantes e ambulantes/feirantes desta cidade que têm utilizados, de forma indevida, as calçadas e até mesmo as ruas, notamente, as Ruas Senador Benedito Leite e Magalhães de Almeida para a colocação de mesas e cadeiras e exposição de mercadorias, de tal maneira que vem prejudicando a acessibilidade dos cidadãos, jovens e adultos portadores ou não de mobilidade reduzida, obrigando-os a tansitar pela rua, com o risco de serem atropelados, além de provocar poluição visual e vários danos à paisagem urbana.
 
Pelo visto, como é sabido de todos nós, o MPE é o agente fiscalizador e promotor da Nota Recomendatória, que se não for acatada de forma administrativa, poderá ensejar em medidas cíveis e criminais. Isto é, vindo a mesma ser transformada em Ação Civil Pública.
 
Para o MPE, o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece o direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros ou de qualquer pessoa não pode ser obstaculado nem obstruído. Até mesmo porque, todo cidadão livre ou não de deficiência ou de mobilidade reduzida que deseja chegar facilmente pelos passeios públicos ao tansitar pelas ruas não pode deparar-se com desníveis, barracas, mercadorias, mesas e cadeiras nestes locais.
 
Enfim, o MPE toma uma atitude louvável e coerente fazendo cumprir o princípio da aplicabilidade das leis em vigor em todo o país. E em Coroatá não poderia ser diferente dos outros lugares, ou seja, a partir do momento que o MPE intima a Prefeitura de Coroatá a bair todas essas inconstitucionalidade relacionadas ao Meio Ambiente, Patrimônio Público e cultural, Habitação e Urbanismo, cabendo-lha para tal fim. Inclusive, dá-lhe outras providências, caso contrário se não vier a cumprir. Poderá sofrer as sanções legais previstas nas leis. De certa forma, os direitos e garantias constitucionais estão asseguradas na referida nota à hora em que o prazo dado pelo MPE aos comerciantes, empresários feirantes/ambulatnes estiver em vigor, será desobstruída as vias e passarelas da cidade para os transeuntes irem e virem.  
 
 
 
 Resenha do blog
 
Para o MPE manda quem pode, obedece quem tem juízo. A Nota Recomendatória é clara, curta e muito objetiva. Não se pode ir de encontro com aquilo que nela está determinado. Portanto, não há como questionar-se uma medida ministerial de forma alguma. Como vem sendo comentado por alguns blogs oposicionistas da cidade que a referida medida estabelece cláusulas leoninas, visando assim, única e exclusivamente dar exarcebado protecionismo ao Poder Executivo Municipal, contrariando e frustrando o direito destas pessoas que estão estabelecidas comercialmente e utilizando de forma ilegal as vias públicas de ganharem o pão nosso de cada dia para dar o sustento às suas famílias.
 
Comentários insidiosos
 
Para o blogueiro Cici Almeida, em tom sarcástico teceu comentários insidiosos e com fins totalmente político-eleitoreiros. Inclusive, tenta desqualificar, desconstruir a medida ministerial, recomendada pelo Promotor de Justiça Dr. Luís Samarone Batalha Carvalho, a fim de conflituar e colocar a ideia fixa da perseguição, da retalião por parte dos poderes constituídos na consciência coletiva do cidadão coroataense. 
 
Afinal, seus comentários não têm nenhuma fundamentação e consistência jornalística, haja vista que o ignóbil blogueiro quer mesmo é ganhar destaque na midiática quatrocentona e marrom que faz oposição ao governo municipal de Coroatá. Onde atira contra tudo e contra todos! Deveria ser pdelo menos advertido pelo MPE, pela forma com a qual reporta-se às Promotorias de Justiça locais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

© Copyright 2008 - Idalgo Lacerda.