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O CONTRA PONTO DA ILEGALIDADE
Comentário do blog Metendo o Bedelho: O contrato 004/2009, no valor de R$ 2.152,650,00, com o objetivo de aquisição de combustível e lubrificantes para diversas secretarias (não incluindo aí as secretarias de saúde e educação, que tem recursos próprios), por um período de 11 meses, conforme Diário Oficial abaixo, não corresponde ao que o município recebe de FPM por mês. Por outro lado, fica evidenciado que houve favorecimento, uma vez que, nesses casos, as prefeituras contratam esses serviços por períodos no máximo de três meses, garantindo o fluxo e a dotação orçamentária. Não se pode comprometer recursos que ainda não estão disponibilizados, isso é ir de encontro aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O mesmo se aplica ao contrato 005/2009, porém com um agravante, trata-se de recursos advindos do governo federal.
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O contrato 006/2009, por sua vez, trata-se de recursos da educação e do FNDE. É outro complicador. Primeiramente, usar mais de R$ 2 milhões para aquisição de materiais de expediente para as escolas municipais por um período de 11 meses é atirar no escuro, visto que não se pode prever um consumo médio mensal esporadicamente. Nesse caso, o contrato não corresponde a realidade, haja vista que o material de maior valor são os livros didáticos, que são repassados pelo FNDE. Por outro lado, os municípios não podem programar orçamentariamente os recursos federais que ainda não estão disponibilizados. Portanto, fica evidente o favorecimento a empresa contratada.
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O mesmo se aplica ao contrato 007/2009.
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Veja aqui o “Diário Oficial do Estado do Maranhão”
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Escolha “Terceiros” - Data: 10 - Mês: Março - Ano: 2009 [Pesquisar]
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Ou aqui Link Direto
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Está na página nº 06
Para uma melhor compreensão do tema, que acredito ter sido uma denuncia vazia, que mes-mo conhecimento da matéria ou melhor do assunto tenho a esclarecer para os senhores que o procedimento da Prefeitura Municipal de Coroatá esta dentro da legislação vigente, vejamos:
ResponderExcluirO Art.6 da 8.666/93 Inciso II define o que é serviços, no seu Inciso III define o que é compras, toda aquisição de bens para fornecimento de uma só vez ou parcelada.
O combustível ainda que se opere de forma continuada no estabelecimento da administração publica, porquanto a Lei de licitações incluiu por definição expressa no rol das compras, assim mesmo que retirando no estabelecimento do fornecedor, podendo circunstancialmente aparentar-se na operação uma prestação de serviço, tal atividade não passa de um meio, cuja a finalidade primordial é a entrega da mercadoria adquirida, que no caso é o combustível. Estando-se diante de uma mercadoria definida como “coisa móvel apropriável posta a venda no comercio”(In enciclopédia Saraiva do Aurelio v 52 p. 279), por certo será um contrato de compra e venda e jamais um serviço prestado
Dessa maneira , o fornecimento continuo de combustível para ficção do alcance da dicção do Art . 57 Inciso II da 8.666/93, é considerado compra e não serviço, ficando assim o administra-dor respaldado para contratar despesas dessa natureza dentro da vigência dos créditos or-çamentários do exercício.
Espero ter colaborado para o bom entendimento da material no qual v. sa. deturpou
Não se trata de compra ou serviço, mas sim de dotação orçamentária. Jamais um gestor pode contratar ou comprar algo sem que tenha os recursos dotados. Portanto, o prefeito de Coroatá jamais poderia contratar R$ 2 milhões combustível, haja vista eu a Prefeitura não dispõe desses recursos, com isso fica claro o favorecimento através de um empenho global, ou seja, fornecimento e pagamento mensalmente. Nesses casos, o gestor público teria que fazer um contrato mensalmente e não da forma que fez, pois assim ficará sujeito as desobediência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ResponderExcluirÉ ROUBO MESMO!
ResponderExcluirMuito bem, Dr. Anônimo, o Sr. só esqueceu-se de explicar onde foi colocado R$ 2.647.870,00 (Dois Milhões, Seiscentos e Quarenta e Sete Mil, Oitocentos e Setenta Reais) de combustível e lubrificante, se a prefeitura só possui uma frota sucateada que nem se mover pode, pois nem os pneus sobraram.
ResponderExcluirNos compre um bode, ou melhor, dê-nos um pouco desse lubrificante, pois com areia e gasolina dói mais ainda, mas o seu não deve doer, pois pelo que vemos o Sr. só baba, saliva, chupa e mama, gostam de botar mesmo é no POVO.
Coroatá é uma terra fértil para a produção de "laranjas" e o que é melhor, não é necessário nem fazer licitação para adquirir as "sementes".Ainda fica uns "agronomos" tentando explicar o fenomeno do maior "laranjal" existente no Maranhão.A explicação é que a Cidade de Coroatá é uma terra fértil ....pra "laranjas".
ResponderExcluirEsse professor Caio aí não é o mesmo que foi acusado de ter roubado R$ 1 milhão de reais quando foi secretário de educação de Coroatá? Há ele não roubou só ajudou Ricardo a Roubar! Tá Certo.
ResponderExcluirque moral o Caio tem pra falar de alguem aqui em coroatá?
ResponderExcluirepor falar em caio como esta sua esposa caio????
Sei quem é vc Furucuteu!
ResponderExcluirVc vai começar a escrever comentários com seu nome? ou
vai querer que eu diga pra todo
mundo quem vc é?
Vc se julga dotado de inteligência
e acha que faz alguma diferença no
grupo de vcs mas vc não passa de um babão de 8º escalão.
Procure escrever comentários com o seu nome de verdade! Ou vai me obrigar contar pra todo mundo quem é vc e algumas coisinhas suas.
Pode ter certeza que o que sei de vc não é nada bom pra sua reputação...
Mexe com quem tá quieto.
BABÃO!
este blog so server para meia duzia de babacas trocarem acusações, todos com o passado sujo. vão procurar o que fazer, e pior e o criador do blog que publica todas essas babozeiras, tenha paciencia Sr. Idalcu
ResponderExcluireste lenga lenga eu ja conheço quando o Tio da Teresa do Ricardo (Zé Trovão ) era prefeito todo mes o carro de som anuciava quanto o municipio recebia de fundo de participação, depois que entro a Teresa e o Rombinho , nunca mais diseram nada , agora ressulcitaram tudo de novo?
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