Saiba e leia tudo sobre a condução coercitiva ilegal do Pr. Silas Malafaia
Deu na Revista Veja
A
lei prevê duas circunstâncias para isso. O pastor não se encaixa em
nenhuma. Ação acaba sendo uma antecipação de pena de quem nem ainda foi
processado
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17 dez 2016, 18h45
- Atualizado em 19 dez 2016, 05h33
Sim, está em todo canto,
divulgado com estardalhaço pelo advogado de Laerte Coutinho: fui
condenado em primeira instância num processo por danos morais movido
pelo cartunista. Num texto que ele publicou no Facebook, diz sentir-se
atraído por mim — segundo entendi, em sentido bíblico (aquela parte
mais, digamos, tarja preta da Bíblia). E me processa. Vai entender… Mas
trato disso mais tarde. A minha questão, agora, é outra. Vou falar da
condução coercitiva do pastor Silas Malafaia.
Olhem aqui, meus caros, eu nem vou entrar
no mérito da investigação. Não é hora disso. Para tanto, vou precisar
de mais tempo. Eu tomo sempre um extremo cuidado com as questões
judiciais, coisa que a imprensa tem feito cada vez menos. Há blogs,
sites e comentaristas hoje em dia que se comportam como meros animadores
de torcida. Existe um fascismo rudimentar em curso que pode nos
conduzir a péssimo lugar. Hoje, os cortadores de cabeça se animam;
amanhã, seus respectivos pescoços correm o risco de perder o apêndice
inútil… Adiante.
O Código de Processo Penal prevê duas circunstâncias para a condução coercitiva. Vamos ver se Malafaia se encaixa em uma delas:
“Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.”
Artigo 260
“Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.”
Retomo
Desde logo, descarte-se o 218 porque Malafaia não é testemunha.
E, do mesmo modo, é inaplicável o 260
porque não consta que tenha resistido ou deixado de atender a qualquer
determinação da Justiça.
Então que se responda: condução coercitiva por quê?
Nessas horas, quem não gosta de Malafaia,
um homem de opiniões polêmicas (e quem não as tem?), vibra. Eu mesmo
discordo dele em muita coisa, e ele sabe disso. E concordamos em outras
tantas. Assim é o mundo. Também aplaudem a condução coercitiva os que
rejeitam a sua concepção religiosa. E pode haver, finalmente, quem
realmente o considere culpado, conhecendo ou não detalhes da
investigação.
Nada disso importa!
O que importa é que não se faz Justiça ao
arrepio da lei. O que importa é que uma investigação deve obedecer aos
limites legais. O que importa é que a lei tem de valer também para o meu
inimigo ou meu adversário, ou, a seu tempo, ela deixará de valer também
para mim.
Pode não ter sido a intenção do juiz, mas
me parece que a condução coercitiva, quando não há resistência, tem
como consequência única a humilhação do depoente e uma espécie de
antecipação de pena de quem nem ainda foi processado.
Lula
“Está falando isso, Reinaldo, porque você e o Malafaia têm afinidades ideológicas, apesar de muitas divergências?”
RESPOSTA: estou escrevendo isso porque é a lei.
Como evidencia o arquivo do meu blog, eu critiquei a condução coercitiva de Lula, determinada por Sergio Moro.
Aqui e ali, alguns bocós tentam fazer
blague com o meu “legalismo”. Que façam! Já se serviram dele quando
processados. Eu não mudo de princípio a depender de quem é o alvo da
hora. É uma questão de vergonha na cara.
Se Malafaia cometeu crime ou não, que
isso fique, na esfera jurídica, para a… Justiça. Ele certamente saberá
apresentar os elementos de sua defesa.
Mas uma coisa é inequívoca: a condução coercitiva foi escancaradamente ilegal.
O espírito do tempo não é muito bom.
Homens de estado, operadores da lei e analistas da imprensa estão mais
preocupados, hoje em dia, com a reação da plateia do que com a Justiça.
E isso conduz a um desastre político, econômico, cultural e moral.
Eu acredito em justiça, não em linchamento.
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