Por IDALGO LACERDA - Administração Teresa Murad está incluída dentre os 33 municípios maranhenses que cumpriram as leis voltadas para a gestão pública e que está em SITUAÇÃO REGULAR, conforme atesta o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão -TCE/MA. Para certos caluniadores de plantão, inexperientes e neófitos em gestão pública, resta agora fazer os seus questionamentos junto ao órgão que tem a devida competência para tal. Se estão querendo colocar chifres na cabeça de cavalo para justificarem prováveis desvios de finalidade, como por exemplo, o atraso de salários, é simplesmente falta de ética e de vergonha na focinheira de que não tem compromisso com a transparência na gestão pública que ora será instalada dentro dos próximos dias! Ainda é muito cedo para suposto Procurador-Geral do Município de Coroatá apontar o dedo em riste e afirmar que irá assumir um município sucateado e quebrado.
E, assim por reiteradas vezes, orientamos aos ignóbeis e energúmenos integrantes do próximo Governo Municipal: basta lerem essa matéria e buscarem no site do TCE/MA, o PADRÃO DE TRANSPARÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA apontado pelo referido órgão. Isso implica dizer que, dentre os 217 municípios maranhenses, apenas 33 estão aptos a continuarem conveniando com os Governos Federal e Estadual.
Constatação foi feita após avaliação do Tribunal de Contas do Estado.
Objetivo é tornar mais efetivo o acompanhamento da transparência.
Constatação foi feita após avaliação do Tribunal de Contas do Estado (Foto: Reprodução/TV Mirante)
Após avaliação feira pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), foi
constatado que apenas 33 prefeituras e 2 câmaras municipais estão
cumprindo as exigências legais com relação aos Portais da Transparência
em todo o estado. O objetivo da avaliação é tornar mais efetivo o
acompanhamento da transparência na gestão pública e contribuir com o
controle social.
Os dados estão disponíveis no site do TCE-MA. Inicialmente, serão atualizados a cada três meses. (Veja quais prefeituras estão irregulares aqui)
As irregularidades vão desde a simples inexistência do Portal, a não disponibilização das informações no prazo de 30 dias até a publicação de documentos no formato PDF, prejudicando a integridade e disponibilidade da informação.
Na esfera estadual o cumprimento da chamada Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) por parte do Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público foi considerado satisfatório.
A avaliação do Tribunal levou em conta critérios como: a existência do Portal da Transparência; nome padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br; informação disponibilizada em tempo real - não superior a trinta dias; disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido nesse Decreto.
Também houve, por parte do Tribunal, flexibilização dos critérios tempo real e padrão mínimo de qualidade em relação a legislação vigente, com objetivo de não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.
Os dados estão disponíveis no site do TCE-MA. Inicialmente, serão atualizados a cada três meses. (Veja quais prefeituras estão irregulares aqui)
As irregularidades vão desde a simples inexistência do Portal, a não disponibilização das informações no prazo de 30 dias até a publicação de documentos no formato PDF, prejudicando a integridade e disponibilidade da informação.
Na esfera estadual o cumprimento da chamada Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) por parte do Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público foi considerado satisfatório.
A avaliação do Tribunal levou em conta critérios como: a existência do Portal da Transparência; nome padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br; informação disponibilizada em tempo real - não superior a trinta dias; disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido nesse Decreto.
Também houve, por parte do Tribunal, flexibilização dos critérios tempo real e padrão mínimo de qualidade em relação a legislação vigente, com objetivo de não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.
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