510 detentos estão à solta devido ao favorecimento e ao abrandamento da lei para as Festas de Natal e Ano Novo!!!
Um total de 510 presos deixa os estabelecimentos penais onde cumprem
pena a partir das 8h dessa quarta-feira (21) na saída temporária de
Natal. A medida consta da Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana
Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. De acordo
com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da
próxima terça-feira (27).
Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos
prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo
sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não
portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares,
festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às
20h.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, na mais recente
saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados
retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.
Lei de Execuções Penais – O benefício da saída temporária é previsto
na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a
LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução,
ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e
cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de
um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se
reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da
pena”.
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