A exemplo de Satubinha, em Coroatá também não está descartada a possibilidade de vir a ter novas eleições municipais!!!
Mas essa será outra história que ainda irá acontecer em 2017!!!
Justiça cassou candidatura de Dulce Cunha e Antonio Evangelista da Silva.
Descumprimento da decisão acarretará multa no valor de 30 mil UFIRs.
A Justiça Eleitoral decidiu realizar novo pleito em Satubinha, a 399 km de São Luís.
Com isso, foram cassados os registros de candidatura da prefeita e do
vice-prefeito eleitos Dulce Cunha, também conhecida como “Dulcinha”, e
Antonio Evangelista da Silva que haviam vencido as eleições pela
coligação “Unidos Continuaremos o Progresso”.
A decisão foi baseada em um pedido ajuizado pela promotora eleitoral Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, pertencente à Promotoria da 87ª Zona Eleitoral, que enfatizou que “houve evidente abuso de poder político, demonstrado pelo uso particular de bens públicos”.
A solicitação foi fundamentada em representação da coligação “Unidos por Satubinha”, que relatou que a coligação dos candidatos eleitos teria utilizado mesas, cadeiras e computadores do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município no comitê durante o período de campanha.
A decisão que foi proferida pelo juiz eleitoral Galtieri Arruda também declarou a inelegibilidade dos candidatos da coligação “Unidos Continuaremos o Progresso” pelo prazo de oito anos.
Em caso de descumprimento, a multa será fixada no valor de 30 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIRs).
A decisão foi baseada em um pedido ajuizado pela promotora eleitoral Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, pertencente à Promotoria da 87ª Zona Eleitoral, que enfatizou que “houve evidente abuso de poder político, demonstrado pelo uso particular de bens públicos”.
A solicitação foi fundamentada em representação da coligação “Unidos por Satubinha”, que relatou que a coligação dos candidatos eleitos teria utilizado mesas, cadeiras e computadores do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município no comitê durante o período de campanha.
A decisão que foi proferida pelo juiz eleitoral Galtieri Arruda também declarou a inelegibilidade dos candidatos da coligação “Unidos Continuaremos o Progresso” pelo prazo de oito anos.
Em caso de descumprimento, a multa será fixada no valor de 30 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIRs).
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