Valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia, não sendo possível fixar sanção com base nesse critério
Última Instância
Cento e oitenta dias após ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a lei federal que estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações vai entrar em vigor nesta quarta-feira (29/1). A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que, em junho de 2013, tomaram as ruas de todo o país exigindo, entre outras coisas, o fim da corrupção.
Publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2013, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa.
A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões – pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cnep (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), criado por meio da lei.
A condenação administrativa por ato ilícitos não afasta a hipótese da empresa ou entidade ser responsabilizada na esfera judicial e nem a punição individual a seus dirigentes ou administradores. Além da multa, a empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá inclusive determinar a dissolução compulsória da companhia ou entidade.
Segundo o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, da CGU (Controladoria-Geral da União), Sergio Seabra, a lei é importante por permitir a responsabilização de quem corrompe. No Brasil, historicamente, a punição recai quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.
“As empresas que ainda não tratam do assunto com a devida atenção vão perceber que é muito melhor investir em ética e integridade do que apostar na impunidade, em um modelo de negócio arcaico”, disse Seabra à Agência Brasil.
Ainda de acordo com o secretário, a nova lei tem um efeito pedagógico ao prever, também, a possibilidade de as companhias que tiverem implementado mecanismos corporativos de prevenção e combate à corrupção terem suas penas atenuadas caso venham a responder pela iniciativa de um funcionário. “Não vai bastar alegar que dispunha de ferramentas de controle, de denúncia. Para que a companhia tenha sua pena atenuada, caso surja algum problema desse tipo, ela vai ter que comprovar que os mecanismos adotados são eficientes e que já estavam em prática”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário