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sábado, 18 de janeiro de 2014

Deputado Othelino Neto é condenado pela Justiça Estadual e tem direitos políticos suspensos


O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de fiscalização. Com a condenação, o parlamentar, que ocupa o campo da oposição na Assembleia Legislativa, teve os seus direitos políticos suspensos por 5 anos e terá de pagar multa no valor de R$ 23,6 mil, montante que deve ser atualizado, e ressarcir de forma integral e em igual valor o dano causado ao erário público. A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, datada de 23 de novembro de 2013, e dela ainda cabe recurso.
Deputado Othelino Neto
Deputado Othelino Neto
A ação que resultou na condenação de Othelino Neto é de autoria do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, que tem como titular o promotor Luis Fernando Barreto. O processo teve por base inquérito civil instaurado em setembro de 2010. Além do deputado estadual, que ocupou cargo de secretário de Estado de Meio Ambiente do governo Jackson Lago, foi condenada a empresa Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda. Se somadas as multas e ressarcimentos impostos pela Justiça a Othelino e Limp Fort, ambos terão de pagar 118.100 mil.
De acordo com o Ministério Público, Othelino teria beneficiado a Limp Fort em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com redução instantânea de multa e concessão de Licença de Operação (LO) para a operadora.
A Limp Fort havia sido multada pela Secretaria de Meio Ambiente, mas conseguiu uma redução de 90% autorizada por Othelino Neto, bem como a compensação de 10% restante do valor da multa, como o pagamento de serviços terceirizados e com a compra de equipamentos de informática.
Com isso, segundo o Ministério Público, Othelino Neto provocou dano ao patrimônio público no valor de R$ 23.620, ao reduzir multa imposta sem a observância do período de prova previsto no artigo 134 do Decreto Estadual 13.494, de 12 de novembro de 1993, e no artigo 157 da Lei Estadual 5405/1992. A conduta, acatada pela Justiça Estadual como ilegal, garantiu à Limp Fort um enriquecimento ilícito de R$ 21.258, tendo em vista que o saldo remanescente de R$ 2.362, embora não recolhidos aos cofres públicos, foi gasto em pagamento para a empresa e para a compra de equipamentos de informática.
A Justiça também qustionou o fato de os réus terem feito celebração do TCA, que permitiu a concessão da LO sem nenhuma avaliação de impactos ambientais e sem o estabelecimento de um cronograma de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais, “em evidente descumprimento das normas intrínsecas ao procedimento de licenciamento ambiental, dispostas na Resolução CONAMA 237/97”.
Condenação – O juiz Manoel Matos de Araújo, diante das argumentações do Ministério Público e provas contidas nos autos, condenou Othelino Neto em responsabilidade solidária com a Limp Fort ao ressarcimento integral do dano causado ao erário público no valor de R$ 23.620 mil; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 23.620 mil (valor que deve ser atualizado) e proibição, pelo prazo de 5 anos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A Limp Fort também foi condenada ao ressarcimento integral do dano causado ao erário público, no valor de R$ 23.620 mil devidamente atualizado, pagamento de multa civil de R$ 47.240 mil correspondente ao valor de duas vezes ao dano causado ao erário e proibição, pelo prazo de 5 anos, de contratar como poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Se somadas as multas e ressarcimentos impostos a Othelino e Limp Fort pela Justiça, ambos terão de pagar R$ 118.100.

Mais

Othelino Neto informou por meio de nota do Imirante.com, primeiro veículo a noticiar o fato, que “já protocolou recurso chamado embargo de declaração junto ao juiz competente”. Sobre a impossibilidade de concorrer a cargos eletivos, uma vez que ele teve os seus direitos políticos suspensos, o parlamentar justificou que como a “ação sequer chegou ao Tribunal de Justiça”, não havia razão para se discutir o efeito da Lei Ficha Limpa. Ele assegurou que será candidato à reeleição. A Limp Fort não foi encontrada por O Estado.
FONTE: Jornal O ESTADO DO MA

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