A Justiça Estadual do Maranhão negou o recurso apresentado pelo
deputado Estadual Othelino Nova Alves Neto contra a sua condenação por
improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem
cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de fiscalização. O
recurso foi negado pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís.
Othelino se opôs à decisão da sentença condenatória. Segundo o texto
do recurso oferecido pelo réu, “em nenhum momento ficou evidenciada nos
autos a conduta dolosa, culposa ou desonesta por parte do senhor
Othelino Nova Alves Neto de cometer os atos apontados na condenação”.
Ainda
de acordo com o documento, a Justiça não considerou que, “desde a época
dos fatos apontados nos presentes autos, assim como acontece nos dias
atuais, existia uma assessoria jurídica que respaldava, mediante
parecer, todos os atos do então Secretário Estadual de Meio Ambiente e
esta autoridade era a última instância do referido órgão”.
O deputado afirmou, no documento, que em nenhum momento ficou
caracterizada nos autos qualquer conduta dolosa ou culposa por parte
dele, que tenha causado dano ao erário estadual, tendo em vista que o
benefício fiscal concedido à empresa Limp Fort tem total amparo legal.
O Ministério Público, que oferfeceu a denúncia, considerou o recurso
inadmissível, porque o próprio réu reconhece que houve pronunciamento
judicial sobre a motivação da condenação.
Sobre o pedido de improvimento dos embargos, o MP destaca que a
sentença é muito clara e expressa com relação à presença do dolo e da
desonestidade na conduta do deputado.
“O réu, agente público, não observou os princípios constitucionais da
legalidade e impessoalidade da administração pública, ao praticar ato
em desacordo com a legislação ambiental, propiciando benefícios fiscal e
administrativo à ré Limp Fort.
Por fim, o MP sustenta que a condenação é categórica quanto à
desonestidade da conduta do ex-secretário. O réu ainda pode recorrer em
2ª instância
Entenda o caso
O deputado estadual, Othelino Neto (PCdoB), foi condenado pela
Justiça Estadual por improbidade administrativa ambiental, concessão de
licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de
fiscalização.
Com a condenação, o parlamentar teve os seus direitos políticos
suspensos por cinco anos e terá de pagar multa no valor de R$ 23,6 mil,
montante que deve ser atualizado, e ressarcir de forma integral e em
igual valor o dano causado ao erário público. A decisão foi dada pelo
juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos
da Comarca de São Luís, em 23 de novembro de 2013.
Além do deputado estadual, que ocupou cargo de secretário de Estado
de Meio Ambiente do governo Jackson Lago, foi condenada a empresa Limp
Fort Engenharia Ambiental Ltda. De acordo com o Ministério Público,
Othelino teria beneficiado a Limp Fort em assinatura de Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), com redução instantânea de multa e
concessão de Licença de Operação (LO) para a operadora.
A Limp Fort havia sido multada pela Secretaria de Meio Ambiente, mas
conseguiu uma redução de 90% autorizada por Othelino Neto, bem como a
compensação de 10% restante do valor da multa, como o pagamento de
serviços terceirizados e com a compra de equipamentos de informática.
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