Os agricultores de Coroatá receberá aa partir de março o Auxílio Emergencial Financeiro, requerido pela prefeita Teresa Murad (PMDB) ao Ministério da Integração Nacional.
A aprovação do benefício, também conhecido como Bolsa Estiagem, foi concedida após o reconhecimento do Governo Federal do estado de emergência do município de Coroatá.
Desde a criação do Conselho de Defesa Civil municipal a prefeita Teresa Murad vem buscando junto ao Governo Federal os benefícios para os produtores da agricultura familiar que sofrem com a estiagem na zona rural do município.
A partir de março serão beneficiados os agricultores dos programas vinculados a agricultura familiar que possuem cadastro no programa Bolsa Família.
“O município de Coroatá teve seu decreto reconhecido por parte do Governo Federal no mês de janeiro, por conta disso fomos inseridos folha de pagamento a partir de março”, contou a prefeita.
Os beneficiários do Programa Bolsa Família que se enquadram no perfil para recebimento do auxílio emergencial terão a transferência dos recursos efetuada juntamente com o pagamento do Bolsa Família. Os demais beneficiários receberão via Cartão Cidadão para efetuar os saques nos canais de atendimento da Caixa, de acordo com o calendário do Bolsa Família. Caso não tenha recebido o cartão, o cidadão deve entrar em contato com a agência mais próxima.
Após o mês de março, as pessoas que atenderem aos demais critérios do Bolsa Estiagem terão o benefício disponibilizado automaticamente, o que ocorrerá conforme calendário do Bolsa Família.
Segundo a prefeita Teresa Murad para receber o benefício o agricultor deve possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), estar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir renda de até dois salários mínimos e não ter aderido ao Programa Garantia-Safra.
VEJA O DECRETO DO GOVERNO FEDERAL ABAIXO:
PORTARIA No- 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Reconhece situação de emergência em municípios.
SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial
nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações constantes na tabela.
UF Município Desastre Decreto Data Processo
BA Maraú Enxurradas - 1.2.2.0.0 437 2 9 / 11 / 1 3 59050.000044/2014-09
BA Sítio do Mato Estiagem - 1.4.1.1.0 089 29/10/13 59050.001379/2013-55
BA Virgem da Lapa Seca - 1.4.1.2.0 061/2013 11 / 11 / 1 3 59050.000032/2014-76
MA Coroatá Estiagem - 1.4.1.1.0 168/2013 25/10/13 59050.001221/2013-85
MA Penalva Estiagem - 1.4.1.1.0 019/2013 1 4 / 11 / 1 3 59050.000031/2014-21
MG Carlos Chagas Enxurradas - 1.2.2.0.0 001/2014 03/01/14 59050.000038/2014-43
MG Lontra Estiagem - 1.4.1.1.0 43 2 0 / 11 / 1 3 59050.000041/2014-67
RS Quaraí Vendaval - 1.3.2.1.5 063 11 / 11 / 1 3 59050.000043/2014-56
RS Pinto Bandeira Granizo - 1.3.2.1.3 58/2013 20/09/13 59050.001282/2013-42
SE Campo do Brito Seca - 1.4.1.2.0 264/2013 1 2 / 11 / 1 3 59050.000045/2014-45
SP Osasco Deslizamentos de solo e/ou rocha- 1.1.3.2.110848 28/06/13 59050.000808/2013-77
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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