Pages

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Agricultores de Coroatá receberão o Auxílio Emergencial Financeiro


Os agricultores de Coroatá receberá aa partir de março o Auxílio Emergencial Financeiro, requerido pela prefeita Teresa Murad (PMDB) ao Ministério da Integração Nacional.
 A aprovação do benefício, também conhecido como Bolsa Estiagem, foi concedida após o reconhecimento do Governo Federal do estado de emergência do município de Coroatá.

 Desde a criação do Conselho de Defesa Civil municipal a prefeita Teresa Murad vem buscando junto ao Governo Federal os benefícios para os produtores da agricultura familiar que sofrem com a estiagem na zona rural do município.

 A partir de março serão beneficiados os agricultores dos programas vinculados a agricultura familiar que possuem cadastro no programa Bolsa Família.
 O município de Coroatá teve seu decreto reconhecido por parte do Governo Federal no mês de janeiro, por conta disso fomos inseridos folha de pagamento a partir de março”, contou a prefeita.

 Os beneficiários do Programa Bolsa Família que se enquadram no perfil para recebimento do auxílio emergencial terão a transferência dos recursos efetuada juntamente com o pagamento do Bolsa Família. Os demais beneficiários receberão via Cartão Cidadão para efetuar os saques nos canais de atendimento da Caixa, de acordo com o calendário do Bolsa Família. Caso não tenha recebido o cartão, o cidadão deve entrar em contato com a agência mais próxima.
 Após o mês de março, as pessoas que atenderem aos demais critérios do Bolsa Estiagem terão o benefício disponibilizado automaticamente, o que ocorrerá conforme calendário do Bolsa Família.

 Segundo a prefeita Teresa Murad para receber o benefício o agricultor deve possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), estar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir renda de até dois salários mínimos e não ter aderido ao Programa Garantia-Safra. 

VEJA O DECRETO DO GOVERNO FEDERAL ABAIXO:

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA No- 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Reconhece situação de emergência em municípios.

SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial

nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações constantes na tabela.

UF Município Desastre Decreto Data Processo

BA Maraú Enxurradas - 1.2.2.0.0 437 2 9 / 11 / 1 3 59050.000044/2014-09
BA Sítio do Mato Estiagem - 1.4.1.1.0 089 29/10/13 59050.001379/2013-55
BA Virgem da Lapa Seca - 1.4.1.2.0 061/2013 11 / 11 / 1 3 59050.000032/2014-76
MA Coroatá Estiagem - 1.4.1.1.0 168/2013 25/10/13 59050.001221/2013-85
MA Penalva Estiagem - 1.4.1.1.0 019/2013 1 4 / 11 / 1 3 59050.000031/2014-21
MG Carlos Chagas Enxurradas - 1.2.2.0.0 001/2014 03/01/14 59050.000038/2014-43
MG Lontra Estiagem - 1.4.1.1.0 43 2 0 / 11 / 1 3 59050.000041/2014-67
RS Quaraí Vendaval - 1.3.2.1.5 063 11 / 11 / 1 3 59050.000043/2014-56
RS Pinto Bandeira Granizo - 1.3.2.1.3 58/2013 20/09/13 59050.001282/2013-42
SE Campo do Brito Seca - 1.4.1.2.0 264/2013 1 2 / 11 / 1 3 59050.000045/2014-45
SP Osasco Deslizamentos de solo e/ou rocha- 1.1.3.2.110848 28/06/13 59050.000808/2013-77


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

© Copyright 2008 - Idalgo Lacerda.