A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que os
créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. A
obrigação está em um regulamento aprovado hoje (20) pela agência
reguladora.
De acordo com o relator da matéria,
conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de
pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado
sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez
dias. “É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal
ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito”, disse Zerbone. A
empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os créditos
estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos com
validade de 90 e de 180 dias.
No ano passado, o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na
modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
O regulamento traz também outras regras
que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa, móvel,
internet e TV por assinatura. No caso do celular pós-pago, a fatura terá
de detalhar o valor dos tributos por serviço e a operadora deverá
comunicar quando o consumo se aproximar da franquia contratada.
A Anatel também determinou que as
operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com
publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios.
Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma
consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo
mensagens publicitárias.
Segundo o regulamento da Anatel, as
empresas deverão oferecer atendimento em lojas que fazem apenas a venda
de planos ou aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o
produto naquela loja possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.
O Sindicato Nacional das Empresas de
Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil)
informou que vai aguardar publicação do regulamento para analisar as
novas regras.
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