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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Jornalista tem o direito de fazer ‘crítica dura e até impiedosa’, decide ministro do STF

Fundamento é do ministro Celso de Mello, que acolheu o recurso da Editora Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

 

Do Conjur

A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o Recurso Extraordinário da Editora Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais. A empresa foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gervasio Baptista
‘Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender’, afirmou o decano do STF.


LIBERDADE DE EXPRESSÃO O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gervásio Baptista
Na avaliação de Celso de Mello, a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o decano, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de ‘eventuais suscetibilidades’ das figuras públicas.

Mello afirma que essa prerrogativa dos profissionais de imprensa justifica-se pela prevalência do interesse geral da coletividade e da necessidade de permanente escrutínio social a que estão sujeitas as pessoas públicas, independente de terem ou não cargo oficial.

‘Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o ‘animus injuriandi vel diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa’, diz Mello.

No caso, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz processou a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy por conta de uma reportagem publicada em dezembro de 2009. No texto, a revista compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme O Poderoso Chefão, e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar.

No entendimento do TJ-DF, a veiculação de juízo de valor teria deixado ‘clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa’. Para o ministro, a crítica faz parte do trabalho do jornalista.

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