Fundamento é do ministro Celso de Mello, que acolheu o recurso da Editora Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Do Conjur
A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até
impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a
figuras públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do
Supremo Tribunal Federal, acolheu o Recurso Extraordinário da Editora
Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a
obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por
danos morais. A empresa foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo,
do EGSF Advogados.
‘Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de
matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter
mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa,
dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações
forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou
não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de
crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o
intuito doloso de ofender’, afirmou o decano do STF.
Na avaliação de Celso de Mello, a liberdade de imprensa é uma
projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e
assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras
prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o
direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o
decano, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está
acima de ‘eventuais suscetibilidades’ das figuras públicas.
Mello afirma que essa prerrogativa dos profissionais de imprensa
justifica-se pela prevalência do interesse geral da coletividade e da
necessidade de permanente escrutínio social a que estão sujeitas as
pessoas públicas, independente de terem ou não cargo oficial.
‘Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos,
utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do
direito de crítica, descaracterizam o ‘animus injuriandi vel diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa’, diz Mello.
No caso, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz processou a
Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy por conta de uma
reportagem publicada em dezembro de 2009. No texto, a revista compara
Roriz ao personagem Don Corleone, do filme O Poderoso Chefão, e afirma
que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda,
ex-governador do DF, a roubar.
No entendimento do TJ-DF, a veiculação de juízo de valor teria
deixado ‘clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável
pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral,
excedendo os limites da liberdade de imprensa’. Para o ministro, a
crítica faz parte do trabalho do jornalista.
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