O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em
sessão realizada nesta quarta-feira, 09/04, decretou a inadimplência
dos gestores que não cumpriram o dever constitucional de prestar contas à
instituição. O prazo para a entrega das prestações de contas terminou
às dezoito horas da última sexta-feira, 04/04.
Apenas quinze gestores de Câmaras Municipais deixaram de entregar
suas prestações de contas. Os municípios são os seguintes: Afonso Cunha,
Araguanã, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Dom Pedro, Governador
Newton Belo, Icatu, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Santana
do Maranhão, São Domingos do Azeitão, Urbano Santos e Vitória do Mearim.
Durante a sessão, o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim,
destacou o fato de que todos os prefeitos e gestores municipais
entregaram suas prestações de contas ao órgão. Nove prefeitos não
realizaram a entrega até o dia 04/04, mas pagaram multa relativa ao
atraso e fizeram a entrega das contas, evitando assim a sanção
pertinente que é a declaração de inadimplência.
Edmar Cutrim afirmou que a cada dia o TCE procura aprimorar os
procedimentos que envolvem a entrega das prestações de contas no sentido
de facilitar o atendimento aos gestores maranhenses. Entre as medidas
que foram adotadas nos últimos anos está a recepção dos documentos
exclusivamente em formato digital, o que eliminou os antigos processos
com milhares de folhas de papel, resultando numa logística mais rápida e
eficiente.
Outro aspecto destacado pelo presidente do TCE foram as providências
implementadas pela equipe de técnicos da instituição responsável pelo
recebimento das contas, que envolveu um significativo número de
servidores treinados para proporcionar um atendimento organizado, seguro
e no menor tempo possível. “Gostaria de reconhecer o excelente trabalho
realizado pelos nossos servidores durante o processo de recebimentos
das prestações de contas deste ano. Qualidade e comprometimento foram as
marcas que determinaram o alcance das metas estabelecidas”, ressaltou.
A Resolução que declarou a inadimplência dos gestores é a de n° 213,
de 09 de abril de 2014. Além da declaração de inadimplência, o TCE
determinou a instauração de Tomada de Contas Especial. Por meio desse
procedimento, uma equipe de auditores irá a cada um dos municípios
inadimplentes para ter acesso à documentação que não foi entregue à
instituição e assim analisar como os recursos públicos foram aplicados.
A lista com os nomes dos gestores inadimplentes será enviada também à
Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria da República, ao Tribunal
Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União e ao Governo do
Estado do Maranhão para a adoção das providências que se fizerem
necessárias no âmbito destas instituições.
JULGAMENTOS – Na sessão foram desaprovadas as contas de Paula
Francinete da Silva Nascimento (Monção/2010), R$ 521.985,67 e multas de
R$ 92.198,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de
Antonio Carlos Alves da Silva (Timbiras/2010), com débitos de R$
34.317,00 e multas de R$ 36.131,00; Genival Fonseca Pinheiro (Ribamar
Fiquene/2009), com débitos de R$ 38.892,38 e multas de R$ 14.468,00;
João Geraldo Rocha Coêlho (Viana/2009), com débitos de R$ 147.968,73 e
multas de R$ 66.529,00; José Coelho Barbosa Filho (Sucupira do
Norte/2009), com débitos de R$ 1.288,00 e multas de R$ 38.006,00;
Josivaldo Rocha (Monção/2010), com débitos de R$ 38.366,38 e multas de
R$ 43.836,00 e Sidrão Soares Silva (Belágua/2011), com débitos de R$
11.060,17 e multas de R$ 16.546,00.
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