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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Greve da PM perderá o sentido a partir de amanhã

(Foto: Blog do Ebnilson)
(Foto: Blog do Ebnilson)

Um detalhe da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) fará com que o movimento grevista dos policiais militares, se não for resolvido até amanhã (4), perderá todo o sentido de ser.

Segundo a legislação eleitoral, a partir desta sexta-feira está proibida a concessão de revisões salariais – para cima ou para baixo – a todos os servidores públicos, nas três esferas: federal, estadual e municipal.

Diz o texto da lei: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Que completa, em seu parágrafo III: “Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos”.

Sendo assim, os militares ou conseguem algum avanço nas negociações nas próximas 24h, ou voltam ao serviço, sob pena de serem enquadrados como desertores.

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