Um
detalhe da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) fará com que o movimento
grevista dos policiais militares, se não for resolvido até amanhã (4),
perderá todo o sentido de ser.
Segundo
a legislação eleitoral, a partir desta sexta-feira está proibida a
concessão de revisões salariais – para cima ou para baixo – a todos os
servidores públicos, nas três esferas: federal, estadual e municipal.
Diz
o texto da lei: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,
as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Que completa, em seu parágrafo
III: “Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração
dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo
estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos”.
Sendo
assim, os militares ou conseguem algum avanço nas negociações nas
próximas 24h, ou voltam ao serviço, sob pena de serem enquadrados como
desertores.