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sexta-feira, 11 de abril de 2014

CGU: Município de Coroatá compartilha, assegura e sai na frente com a Lei de Acesso à Informação aos seus munícipes


Por Idalgo Lacerda
 
CGU em Coroatá

Desta vez, a Controladoria-Geral da União Regional da Maranhão (CGU) veio a Coroatá para reconhecer meritalmente a atual administração da Prefeita Teresa Murad (PMDB), através da III Capacitação Presencial do Programa Brasil Transparente realizada durante os dias 09 e 10 de abril, no Auditório do Centro de Treinamento do Samu. As atividades começam a partir das 08:30 hs e vai até às 15:30 hs da tarde. O evento é promovido pelo próprio órgão em parceria com a Prefeitura de Coroatá.

Alguns gestores e agentes públicos da região participam desta capacitação. Dentre os quais encontram-se os seguintes prefeitos: Alto Alegre do Maranhão, Peritoró, São Mateus do Maranhão, Pirapemas, Matões do Norte, Lima Campos, Capinzal do Norte, Dom Pedro, Codó, Nina Rodrigues, Bacabal e Coroatá.

Respeitando a coisa pública ao pé da letra

Um fato hoje inédito e jamais visto no município de Coroatá! Quando em épocas passadas, a temerosidade por parte do então gestor municipal era de grande apreensão e expectativa devido ter sido já fiscalizado pelo referido órgão em 2005. Inclusive, na oportunidade, segundo o relatório da CGU. As finanças públicas auditadas pelos técnicos controladores detectaram desvios na pasta da educação, na ordem de R$ 16 milhões. Isso sem se falar em outras diversas impropriedades levantadas pelo 'relatoriozinho', conforme taxou-o o ex-prefeito em programa de rádio em emissora local, após o mesmo ser divulgado pela imprensa falada e escrita no município de Coroatá.

À prova dos nove fora

À prova disso, é que resultou na inelegibilidade do então prefeito e, também, na cassação dos seus direitos políticos por oito anos. Também não pode ocupar nenhum cargo público, ou concorrer a cargos eletivos e, nem tampouco, participar direta e indiretamente de qualquer modalidade em concorrência pública.

Enfim, tornou-se um tremendo "ficha-suja", de acordo com a Lei Complementar de Nº 135/2010. A Lei Ficha Limpa que é de inciativa popular e, ainda, enquadrado pela Lei de Nº 8.429 de 02 de junho de 1992. A Lei de Improbidade Administrativa e daí por diante, também, enquadrado em diversas leis punitivas!!!

Lei de Acesso à Informação

A Lei de nº 12.527, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, passou a viger para todos os 5.565 municípios brasileiros. Hoje, o gestor público que se preza tem que cumpri-la e torná-la pública aos seus munícipes, através de um site especializado na internet, para que todos tenham o direito de acessá-la e ficar por dentro dos recursos e convênios que são celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Equidade

A referida lei entrou em vigor em 17 de maio de 2012, quando fora publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, é pautada no Princípio da Equidade. Ora previstos na Constituição Federal. Ou seja, igualdade, imparcialidade, moderação, justiça e equivalência. É o uso sincero no trato com a coisa pública e o de reconhecer o direito de cada um, conforme, a própria etimologia da palavra que vem do latim "equitas".

A lei é arrojada e visa combater com mais transparência os excessos cometidos por alguns gestores públicos quanto ao emprego dos recursos públicos enviados pela União aos demais ente federados. Por exemplo, antes, os gestores preferiam usar o torto ao correto. Agora, não funciona mais assim dessa forma!!!

Propósito

O propósito da lei é garantir direitos aos cidadãos e consolidar a democracia no Brasil em todos os níveis da administração pública. E, portanto, regulamentada nos direitos constitucionais a todos os cidadãos que têm acesso a qualquer tipo de informação, caso queira obtê-la em tempo real sobre as finanças públicas correspondentes aos entes federados.

Constituição Federal

Na Constituição Federal, o artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I, versa sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e dispõe que: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

Obrigação de fazer

O gestor municipal por mais leigo que seja tem que conhecer e ler pelo menos a Bíblia e a Constituição Federal. Tornando-os como livros prediletos postos à cabeceira da cama.

E, para isso, o Artigo de nº 37, que trata da administração pública determina aos gestores e agentes públicos em todas as esferas administrativas rigorosa obediência aos ditames da lei, no caso do cumprimento dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ora previstos e em consonância na Lei de nº 8.666, de 21 de julho de 1993. que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Daí, conseguinte, uma vez essas premissas básicas da administração pública infringidas, violadas, desobedecidas pelos gestores e agentes públicos. Outras leis punitivas e coercitivas passam a penalizar e atuar contra todas as irregularidades, impropriedades cometidas por todo e qualquer gestor e agente público de governo.

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