CGU em Coroatá
Desta vez, a Controladoria-Geral da União Regional
da Maranhão (CGU) veio a Coroatá para reconhecer meritalmente a atual
administração da Prefeita Teresa Murad (PMDB), através da III Capacitação
Presencial do Programa Brasil Transparente realizada durante os dias 09 e 10 de
abril, no Auditório do Centro de Treinamento do Samu. As atividades começam a
partir das 08:30 hs e vai até às 15:30 hs da tarde. O evento é promovido pelo
próprio órgão em parceria com a Prefeitura de Coroatá.
Alguns gestores e agentes públicos da região
participam desta capacitação. Dentre os quais encontram-se os seguintes
prefeitos: Alto Alegre do Maranhão, Peritoró, São Mateus do Maranhão,
Pirapemas, Matões do Norte, Lima Campos, Capinzal do Norte, Dom Pedro, Codó,
Nina Rodrigues, Bacabal e Coroatá.
Respeitando
a coisa pública ao pé da letra
Um fato hoje inédito e jamais visto no município de
Coroatá! Quando em épocas passadas, a temerosidade por parte do então gestor
municipal era de grande apreensão e expectativa devido ter sido já fiscalizado
pelo referido órgão em 2005. Inclusive, na oportunidade, segundo o relatório da
CGU. As finanças públicas auditadas pelos técnicos controladores detectaram
desvios na pasta da educação, na ordem de R$ 16 milhões. Isso sem se falar em
outras diversas impropriedades levantadas pelo 'relatoriozinho', conforme
taxou-o o ex-prefeito em programa de rádio em emissora local, após o mesmo ser
divulgado pela imprensa falada e escrita no município de Coroatá.
À prova dos
nove fora
À prova disso, é que resultou na inelegibilidade do
então prefeito e, também, na cassação dos seus direitos políticos por oito
anos. Também não pode ocupar nenhum cargo público, ou concorrer a cargos
eletivos e, nem tampouco, participar direta e indiretamente de qualquer modalidade
em concorrência pública.
Enfim, tornou-se um tremendo
"ficha-suja", de acordo com a Lei Complementar de Nº 135/2010. A Lei
Ficha Limpa que é de inciativa popular e, ainda, enquadrado pela Lei de Nº
8.429 de 02 de junho de 1992. A Lei de Improbidade Administrativa e daí por
diante, também, enquadrado em diversas leis punitivas!!!
Lei de
Acesso à Informação
A Lei de nº 12.527, sancionada pela Presidenta
Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, passou a viger para todos os 5.565
municípios brasileiros. Hoje, o gestor público que se preza tem que cumpri-la e
torná-la pública aos seus munícipes, através de um site especializado na
internet, para que todos tenham o direito de acessá-la e ficar por dentro dos
recursos e convênios que são celebrados entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios.
Equidade
A referida lei entrou em vigor em 17 de maio de
2012, quando fora publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, é pautada no
Princípio da Equidade. Ora previstos na Constituição Federal. Ou seja, igualdade,
imparcialidade, moderação, justiça e equivalência. É o uso sincero no trato com
a coisa pública e o de reconhecer o direito de cada um, conforme, a própria
etimologia da palavra que vem do latim "equitas".
A lei é arrojada e visa combater com mais
transparência os excessos cometidos por alguns gestores públicos quanto ao
emprego dos recursos públicos enviados pela União aos demais ente federados.
Por exemplo, antes, os gestores preferiam usar o torto ao correto. Agora, não
funciona mais assim dessa forma!!!
Propósito
O propósito da lei é garantir direitos aos cidadãos
e consolidar a democracia no Brasil em todos os níveis da administração
pública. E, portanto, regulamentada nos direitos constitucionais a todos os
cidadãos que têm acesso a qualquer tipo de informação, caso queira obtê-la em
tempo real sobre as finanças públicas correspondentes aos entes federados.
Constituição
Federal
Na Constituição Federal, o artigo 5º, inciso XXXIII
do Capítulo I, versa sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e
dispõe que: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Obrigação de
fazer
O gestor municipal por mais leigo que seja tem que
conhecer e ler pelo menos a Bíblia e a Constituição Federal. Tornando-os como
livros prediletos postos à cabeceira da cama.
E, para isso, o Artigo de nº 37, que trata da
administração pública determina aos gestores e agentes públicos em todas as
esferas administrativas rigorosa obediência aos ditames da lei, no caso do
cumprimento dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Ora previstos e em consonância na Lei de nº 8.666, de
21 de julho de 1993. que institui normas para licitações e contratos da
administração pública.
Daí, conseguinte, uma vez essas premissas básicas
da administração pública infringidas, violadas, desobedecidas pelos gestores e
agentes públicos. Outras leis punitivas e coercitivas passam a penalizar e
atuar contra todas as irregularidades, impropriedades cometidas por todo e
qualquer gestor e agente público de governo.
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