Pages

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Flagrado pedindo votos em Timon, Flávio Dino infringiu duas regras


Flagrado pedindo votos em evento transmitido ao vivo pela internet na cidade de Timon, o pré-candidato dos comunistas ao Governo do Estado, Flávio Dino, infringiu pelo menos dois artigos de uma instrução aprovada em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2014.

O inciso I do artigo 3º da regra provada pela Corte Eleitoral há menos de dois meses é claro ao tipificar como propaganda eleitoral antecipada o pedido de votos em evento político partidário, mesmo que fechado, quando o ato estiver sendo transmitido por TV, rádio ou internet.

"Não será considerada propaganda eleitoral antecipada (Lei nº 9.504/97, art. 36-A, incisos I a IV) [...] a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos", diz o texto da instrução.

No caso do comunista, o evento em Timon era transmitido em tempo real por meio da rede social YouTube quando ele pediu votos não apenas para si mesmo, como para o vice-prefeito de São Luís, Roberto Rocha (PSB), pré-candidato a senador, e para os pré-candidatos a deputados federais e estaduais dos partidos de oposição.

"Votem em Flávio Dino em 2014 para governar o estado. Votem em Roberto Rocha para ser senador. Votem nos nossos deputados federais e estaduais. Mas eu preciso que todos aqueles que votaram em mim na eleição passada - aos quais muito agradeço, abraço fraternalmente cada um - repitam o voto", discursou Dino.

O ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB), pré-candidato a deputado federal, também aproveitou o encontro e transmissão ao vivo para fazer campanha antecipada. Pediu votos para Flávio Dino e Roberto Rocha e também para os "candidatos" a vagas na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa.

"Quero continuar a servir o povo do Maranhão. Quero continuar a ter a confiança de vocês. E vamos votar em Flávio Dino, Roberto Rocha e tantos candidatos aqui a deputado federa, estadual todos merecem os votos de vocês", disse.

Por meio de redes sociais, Flávio Dino disse apenas que "resolveram criar ate crime eleitoral não tipificado na lei". Em nota encaminhada a O Estado, o PCdoB afirmou que "todas as ações realizadas pelo movimento Diálogos pelo Maranhão são garantidas pelas leis brasileiras e, por isto, não que se falar em "crimes"".

Uso de prédio de ONG também gera crime

Além da infração ao artigo que veda o pedido de votos em evento político partidário transmitido pela internet, a passagem de Flávio Dino (PCdoB) pela cidade de Timon no último fim de semana pode ter sido marcada por mais um crime tipificado na mesma instrução.

O evento ocorreu, segundo nota da assessoria de comunicação do comunista, na quadra de esportes da Fundação Cidadania, Organização Não Governamental que desenvolve projetos sócio-educativos, esportivos e culturais na cidade de Timon.

A entidade não é pública, mas recebeu em julho do ano passado R$ 1,3 milhão por meio de convênio com o Governo do Estado para atendimento de 1.500 alunos, com atividades esportivas em 18 modalidades.

O recebimento desse recurso público, no entanto, segundo a instrução do TSE, em tese torna proibida a realização de evento político partidário na sede da Fundação.

"O serviço de qualquer repartição federal, estadual ou municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realize contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido político ou coligação (Código Eleitoral, art. 377, caput)", diz o texto aprovado pela Justiça Eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

© Copyright 2008 - Idalgo Lacerda.