Flagrado pedindo votos em evento transmitido ao vivo pela internet na cidade de Timon, o pré-candidato dos comunistas ao Governo do Estado, Flávio Dino, infringiu pelo menos dois artigos de uma instrução aprovada em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2014.
O inciso I do artigo 3º da regra provada pela Corte
Eleitoral há menos de dois meses é claro ao tipificar como propaganda eleitoral
antecipada o pedido de votos em evento político partidário, mesmo que fechado,
quando o ato estiver sendo transmitido por TV, rádio ou internet.
"Não será considerada propaganda eleitoral
antecipada (Lei nº 9.504/97, art. 36-A, incisos I a IV) [...] a participação de
filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas,
encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a
exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de
votos", diz o texto da instrução.
No caso do comunista, o evento em Timon era
transmitido em tempo real por meio da rede social YouTube quando ele pediu
votos não apenas para si mesmo, como para o vice-prefeito de São Luís, Roberto
Rocha (PSB), pré-candidato a senador, e para os pré-candidatos a deputados
federais e estaduais dos partidos de oposição.
"Votem em Flávio Dino em 2014 para governar o
estado. Votem em Roberto Rocha para ser senador. Votem nos nossos deputados
federais e estaduais. Mas eu preciso que todos aqueles que votaram em mim na
eleição passada - aos quais muito agradeço, abraço fraternalmente cada um -
repitam o voto", discursou Dino.
O ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB),
pré-candidato a deputado federal, também aproveitou o encontro e transmissão ao
vivo para fazer campanha antecipada. Pediu votos para Flávio Dino e Roberto
Rocha e também para os "candidatos" a vagas na Câmara dos Deputados e
na Assembleia Legislativa.
"Quero continuar a servir o povo do Maranhão.
Quero continuar a ter a confiança de vocês. E vamos votar em Flávio Dino,
Roberto Rocha e tantos candidatos aqui a deputado federa, estadual todos
merecem os votos de vocês", disse.
Por meio de redes sociais, Flávio Dino disse apenas
que "resolveram criar ate crime eleitoral não tipificado na lei". Em
nota encaminhada a O Estado, o PCdoB afirmou que "todas as ações
realizadas pelo movimento Diálogos pelo Maranhão são garantidas pelas leis
brasileiras e, por isto, não que se falar em "crimes"".
Uso de prédio de ONG também gera crime
Além da infração ao artigo que veda o pedido de votos
em evento político partidário transmitido pela internet, a passagem de Flávio
Dino (PCdoB) pela cidade de Timon no último fim de semana pode ter sido marcada
por mais um crime tipificado na mesma instrução.
O evento ocorreu, segundo nota da assessoria de
comunicação do comunista, na quadra de esportes da Fundação Cidadania, Organização
Não Governamental que desenvolve projetos sócio-educativos, esportivos e
culturais na cidade de Timon.
A entidade não é pública, mas recebeu em julho do ano
passado R$ 1,3 milhão por meio de convênio com o Governo do Estado para
atendimento de 1.500 alunos, com atividades esportivas em 18 modalidades.
O recebimento desse recurso público, no entanto,
segundo a instrução do TSE, em tese torna proibida a realização de evento
político partidário na sede da Fundação.
"O serviço de qualquer repartição federal,
estadual ou municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia
mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realize
contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não
poderá ser utilizado para beneficiar partido político ou coligação (Código
Eleitoral, art. 377, caput)", diz o texto aprovado pela Justiça Eleitoral.
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