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quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Esclarecimentos sobre a transferência do vereador César Trovão para o INCOR/SP

O Programa Saúde é Vida obedece ao ´princípio da universalidade, conforme prevê o Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o que trata a matéria publicada em um blog da Capital, quando publicada de forma totalmente distorcida a fim de conflituar os fatos antes dos mesmos serem esclarecidos, apurados e, depois, serem levados à população de forma coerente e transparente.
 
No que tange a matéria publicada pelo blogueiro Luís Pablo, e disseminada, também, pelas redes sociais, quanto a transferência do vereador-presidente da Câmara Municipal de Coroatá, Alexandre César Trovão (PV). Que após sentir um mal-estar oriundo de uma endocardite aguda latente. A Asssessoria de Comunicação do referido parlamentar informou a esse blog que, antes o parlamentar fora assisitido pela equipe médica do Hospital Macrorregional de Coroatá, onde permaneceu internado por alguns dias, mas que logo em seguida, a equipe médica aconselhou-o a ser levado às pressas para o Hospital Carlos Macieira - Hospital do Servidor Público do Estado - devido ter um suporte logístico maior, que fica localizado no Calhau, em São Luís. Consoante, a esses laudos médicos preliminares apresentados e avaliados ao chegar no antigo Hospital do IPEM. O caso de saúde do vereador César Trovão veio agravar-se ainda mais. Quer dizer, até aquele presente atendimento médico, ora prestado pela equipe daquele hospital, estavam e estão dentro dos parâmetros legais. Isto é, todos eles foram obedecidos à risca, na forma da lei como determina a Rede de Atendimento Médico do Programa Saúde é Vida. Daí, encaminhado de UTI área para o INCOR/SP.
 
A transferência do vereador
 
Somente, daí então, uma reavaliação médica novamente foi submetido de tal modo que, bem minuciosa, o parlamentar pela equipe médica do Hospital Carlos Macieira é que resolveu requesitar o seu encaminhamento para o Instituto do Coração (INCOR) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo via UTI área pela empresa contratada Norjet Táxi Áereo Ltda., rumo ao Estado de São Paulo, em caso de extrema urgência/urgentíssima. Inclusive, existem leis que facultam e/ou obrigam nestes casos excepcionais que pacientes em estado de saúde extremamente delicado, sejam deslocados para outras localidades quando no local de origem não há o atendimento médico compatível para solucionar o caso médico e clínico diagnósticado.
 
Portanto, se para o caso houve a dispensa da licitação, é porque está amparado, respaldado e previsto por lei. Não trata-se de uma "Saúde Familiar", como insistem e querem dizer os blogueiros de oposição da Capital e os blogueiros contrários de Coroatá perpassar à população e, de um modo em geral de forma bastante maldosa. O Programa Saúde é Vida institui e abrange uma política voltada para o Princípio Universal, de acordo como prevê o SUS.
 
Para a Constituição Federal, em seu art. 196 - "A saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". 
 
Enfim, ao fim de tudo sobre o que foi publicado, há amparo legal, transparência e legalidade. Cujo embasamento é cristalino e legal que tem como base, a própria lei instituída pela Carta Magna quando bem-aplicada para o bem-estar de todos os brasileiros!!!

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