Vice-presidente do Sindspem pode ainda pegar até um ano de prisão por mentir ao juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça.


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A divulgação de um vídeo pela Folha de S.Paulo, onde presidiários mostram três homens que foram decapitados em rebelião recente, levantou um tema que, nos bastidores, é dado como certo: detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas tem o auxílio de agentes penitenciários em regalias que vão além do que o sistema permite, como o uso de celulares dentro das celas.
O suplente de vereador em São Luís pelo PT e vice-presidente do Sindicato dos Penitenciários do Maranhão, Cézar Bombeiro, que entregou um falso vídeo como sendo verdadeiro e promoveu uma mentira internacional. Foto: Reprodução
FALTOU COM A VERDADE O suplente de vereador em São Luís pelo PT e vice-presidente do Sindicato dos Penitenciários do Maranhão, Cézar Bombeiro, que entregou um falso vídeo ao CNJ como sendo verdadeiro e promoveu uma mentira internacional. Foto: Reprodução
Embora não se possa afirmar que os servidores sejam os responsáveis pela entrada dos aparelhos nos presídios, a informação dada pelo jornal paulista, de que a gravação teria sido encaminhada pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão (Sindspem), reforça a tese.
Gravados no dia 17 de dezembro do ano passado – segundo a Folha, os 2 minutos e 32 segundos de terror foram filmados pelos próprios amotinados, utilizando um celular. Ainda segundo a reportagem paulista, o Governo Roseana Sarney só teria tomado conhecimento das imagens após o envio feito pelo próprio jornal, e não pela Secretaria de Segurança Pública.
A corrupção do Sindicato dos Penitenciários do Maranhão – na posse inapropriada de material que serviria como parte do inquérito que apura as mortes dos detentos – foi tamanha e escancarada que, até os nomes e idades do decapitados foram repassados à Folha de S.Paulo, algo que nem a Nota Oficial da Sejap (Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária) informou, tão logo a rebelião daquele dia foi controlada por homens do Grupo Especial de Operações Penitenciárias (Geop) e da Força Nacional.
Segundo o Atual7 apurou, apesar de agentes penitenciários e monitores fazerem as revistas aos presos, ao ser encontrado aparelhos celulares – ou outras coisas -, os objetos devem ser registrados num livro de ata, com as informações de hora e cela em que foram encontrados, e entregues a diretora da unidade, no caso em questão o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pedrinhas, comandado pela também agente penitenciária Josiane de Oliveira Furtado.
Neste sentido, o Sindspem precisa explicar como teve acesso ao conteúdo que estava no celular do presidiário, e quem é ele, já que a reportagem da Folha preservou a identidade do detento, levantando outra suspeita: o aparelho celular ainda pode estar em posse do preso.
O homem que entregou o falso vídeo ao CNJ [atrás da criança de camisa azul], em campanha eleitoral pela oposição em 2012. Foto: Arquivo / Atual7
POLÍTICA POR TRÁS DO CAOS O homem que entregou o falso vídeo ao CNJ [atrás da criança de camisa azul], em campanha eleitoral pela oposição em 2012. Foto: Arquivo / Atual7
Na mesma linha, o vice-presidente do Sindspem, Cezar Castro Lopes, conhecido como Cezar Bombeiro, pode ser preso, por mentir ao juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Douglas de Melo Martins, numa dimensão que tomou tamanho federal. Segundo o magistrado, um vídeo em que um homem aparece com a perna escalpelada – também enviado pelo Sindicato dos Penitenciários com exclusividade para a Folha – teria sido entregue em mãos pelo sindicalista.
Incluído no relatório encaminhado ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, como um preso que teria sido torturado e depois morto por outros detentos de Pedrinhas, o vídeo é na verdade de um acidente entre uma moto e um ônibus, ocorrido em Manaus, e postada na internet há mais de 750 dias.
Atual7 apurou ainda que, pelo crime, de acordo com o artigo 340 do Código Penal Brasileiro, Cezar Bombeiro pode pegar de 1 a 6 meses de cadeia, ou multa, por comunicação falsa de crime ou de contravenção.