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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Especialistas criticam decisão do TSE que tira do MP poder de pedir investigação de crime eleitoral

De O Estado
advogados 

Especialistas em direito eleitoral fizeram ontem duras críticas à aprovação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de resolução que retira do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A decisão foi tomada na última sessão plenária de 2013.

Na prática, o novo entendimento – até 2012 o MP poderia requisitar a abertura de inquérito – limita o início das investigações, salvo em casos de flagrante delito, à requisição da Justiça Eleitoral. Para o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, disse.

Para o advogado Marcos Lobo, a resolução é inconstitucional. “O TSE está, na prática, legislando, o que não é permitido pela Constituição Federal”, declarou. Ele aponta, ainda, outro equívoco da matéria. “O crime eleitoral é um crime de ordem pública, portanto, como tirar do Ministério Público, um dos guardiões dessa ordem, o poder de atuar para mantê-la?”, questionou.

De acordo com o também advogado Carlos Lula, consultor da Assembleia Legislativa do Maranhão, o poder do MP de requisitar inquéritos está expresso na Constituição Federal e não poderia, em tese, ser retirado por resolução.

“O poder do Ministério Público de requisitar inquéritos policiais está expresso no art. 129, VIII, da Constituição Federal. Uma resolução do TSE não poderia, portanto, contrariar o texto constitucional”, argumentou.

Lula acredita que a edição de normas como essa – que alteram previsões legais – causam uma “uma tensão desnecessária” entre os poderes Judiciário e Legislativo. Ele admite que, em alguns casos, o legislador não consegue avançar, mas condena a intromissão.

“A inovação cada vez maior em suas resoluções em nada contribui para a segurança e estabilidade do processo eleitoral. Há uma vontade manifesta do TSE de substituir o legislador onde ele não consegue avançar. Ao exacerbar sua função normativa, a Justiça Eleitoral cria uma tensão desnecessária com o Poder Legislativo, tentando impor situações que o legislador nunca conseguiu prever. Mas ao fazê-lo, desrespeita a Constituição, o que não é permitido a ninguém num sistema democrático”, concluiu.

Exceção

Membro consultor da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Rodrigo Lago acredita que o TSE errou ao editar a resolução. “Achei um erro do TSE. A Constituição de 1988 garante a prerrogativa do Ministério Público de requisitar diretamente o inquérito policial”, pontuou.

Segundo ele, só há uma exceção para a regra consagrada na Carta Magna. “A única hipótese em que isso não acontece é quando há o envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa funcional, em que o Tribunal respectivo deve autorizar a instauração do inquérito”, lembrou.

“O Ministério Público precisa de liberdade para agir”, opina juiz

Em entrevista a O Estado de S. Paulo, na semana passada, o juiz maranhense Marlon Reis, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso Nacional a Lei da Ficha-Limpa, reforçou o coro dos que se opuseram ao novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Para ele, é preciso garantir liberdade para a atuação do Ministério Público.

O magistrado argumenta que não se pode mudar uma regra que vale “em todo o âmbito da Justiça criminal” e diminuir o poder de apuração do MP apenas no período eleitoral.

“O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei”, critica.

O juiz também aponta inconstitucionalidade no posicionamento da Justiça Eleitoral, uma vez que “cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê”. “O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes”, explica.

Reis avalia a questão, ainda, por outro prisma. Segundo ele, se mantida a resolução, o seu resultado pode ser o abarrotamento de pedidos de investigação nas mesas dos juízes. “Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de diminuição das ações”, refletiu.

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