Presos foram mortos entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014.
Decisão é baseada em ACP pedida pela OAB no Estado e CFOAB.
Uma decisão da 3ª vara do Tribunal Regional Federal (TRF) condenou em primeira instância o Estado a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil para cada uma das famílias dos 64 presos que foram mortos entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014 no interior das unidades prisionais do Maranhão.
Além do valor de 100 mil, a Justiça também fixou o pagamento de pensão vitalícia em valor não inferir a um salário mínimo por mês, e mais o ressarcimento de outros danos materiais que sejam eventualmente apurados na sentença. A decisão cabe recurso.
A Justiça ainda obriga o Estado a pagar indenização por dano moral e material, no valor a ser apurado em liquidação, à Juliane Carvalho Santos, Ana Clara Santos, Lorane Beatriz Santos, Márcio Ronny da Cruz e Abyancy Silva Santos, consideradas “vítimas a violência ordenada de dentro das delegacias ou quaisquer outras unidades prisionais do Estado”.
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Em sua decisão, o juiz Clodomir Sebastião Reis, acatou a alegação das entidades de que “nos presídios maranhenses, vive-se um verdadeiro colapso, tendo em vista a ocorrência de violação de direitos fundamentais, caracterizada por um cenário de superlotação das celas, péssimas condições de higiene e salubridade, baixa qualidade da alimentação e ociosidade dos presos”.
Ainda segundo a decisão da Justiça é “dever do Estado de garantir a vida e a integridade física e dignidade dos encarcerados”.
A decisão judicial é baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pela a Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão (OAB-MA), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Ao G1 o governo do Maranhão disse que vai buscar uma maneira de recorrer da decisão judicial. Confira a nota na íntegra:
Ao G1 o governo do Maranhão disse que vai buscar uma maneira de recorrer da decisão judicial. Confira a nota na íntegra:
NOTA
A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) informa que vai avaliar a possibilidade de recorrer da decisão, pois atualmente já existem ações individuais propostas pelos mesmos fatos, ocorridos entre 2013 e 2014, havendo então dúvidas quanto à extensão da responsabilidade do Estado. A PGE/MA respeita a decisão judicial e lamenta os fatos que ensejaram a judialização da questão, mas informa que vai trabalhar para defender o interesse público da população maranhense, como é seu dever institucional.
A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) informa que vai avaliar a possibilidade de recorrer da decisão, pois atualmente já existem ações individuais propostas pelos mesmos fatos, ocorridos entre 2013 e 2014, havendo então dúvidas quanto à extensão da responsabilidade do Estado. A PGE/MA respeita a decisão judicial e lamenta os fatos que ensejaram a judialização da questão, mas informa que vai trabalhar para defender o interesse público da população maranhense, como é seu dever institucional.
Entenda o caso
As mortes dos presos tiveram início em abril de 2013 quando cinco detentos foram assassinados dentro da Penitenciária de Pedrinhas. Na ocasião, o então secretário de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, Sebastião Uchôa, havia informado ao G1 que 24 presos haviam siso autuados por participação nos assassinatos.
As mortes dos presos tiveram início em abril de 2013 quando cinco detentos foram assassinados dentro da Penitenciária de Pedrinhas. Na ocasião, o então secretário de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, Sebastião Uchôa, havia informado ao G1 que 24 presos haviam siso autuados por participação nos assassinatos.
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