Governo recém-eleito já tenta empurrar de goela adentro do povo de Coroatá, o sabor de uma limonada bem azeda e preparada para justificar futuros desvios de finalidade!!!!
De forma insidiosa, transformaram um limão em uma limonada, mas só que não conseguiram adoçar como pretendiam fazer e servir para o povo de Coroatá. Uma Recomendatória expedida pelo Ministério Público Estadual para evitar qualquer tipo imbróglio do jeito que aconteceu na Transição de Governo Obrigatória ocorrida em 2012 por alguns prefeitos corruptos, a exemplo do então Prefeito Luís d Amoelar que escondeu, roubou dezenas de HDs que continham centenas de informações e de atos ilícitos refistrados durante a sua gestão, nenhum órgão do Poder Judiciário, mesmo que provocado procurou acionar o engambelático prefeito 171, como ficou conhecido em todo o Estado do Maranhão e em todo o Brasil.
Agora que as leis se tornaram mais rígidas e severas e que estão em vigor, MPE/MA e a Justiça tentam impedir que gestores maus caracteres de sucatearem o erário público municipal. Tentam caluniar, pechar e macular a imagem da Prefeita Teresa Muad para obterem interesses alvissareiros no intuito de permear uma tremenda enganação para a população do município de Coroatá. Isto é, que a Prefeitura está sendo entregue endividada, acabada, ora prevendo atos ilegais e ilícitos premeditados pelo prefeito eleito na tentativa de justificar alguns crimes inexistentes, mas ensaiados em seu próprio laboratório do mal. Como por exemplo, o atraso na folha de pagamentos, credores, paralisação de algumas obras e na prestação de contas a ser enviada no prazo para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e outros órgãos afins.
Aqui em Coroatá, muita coisa está fora do lugar e errada que se for revelada pelos meios de comunicação local e estadual, os órgãos do Poder Judiciário poderão implodir e explodir! Que se fossem expostas, certamente muitos figurões que pousam a falsa imagem de paladinos e éticos moralistas. E a 'coisa' veio tornar-se cada vez mais sintomática e sistemática com o advento do Governo Comunista Flávio Dino!
E, por fim, é como algumas pessoas mais experientes dzeem: aqui em Coroatá,o rabo é quem balança o cachorro! A banana é quem come o macaco!
Vamos aguardar o novo governo municipal se instalar que muita 'coisa' virá à tona e à luz da verdade. O que colocará a olho nu e em xeque muitas mentiras e falácias para o próprio povo que fez questão de voltar a conviver com a 'coisa de fato bem errada'.
Por meio de nota, a prefeita de Coroatá, Tresa Murad negou que tenha
dificultado a transição de governo e disse que não há qualquer
fundamentação local ou ato isolado que desse causa diretamente para o
ajuizamento da notificação do Ministério Público.
Veja o esclarecimento:
A prefeita de Coroatá, Teresa Murad, vem a público esclarecer a
origem da notícia que trata de uma notificação judicial ajuizada pelo
Ministério Público Estadual. A referida Notificação veiculada na verdade
se deu com base em uma recomendação geral da Procuradoria Geral de
Justiça, que deve ser feita em todos os Municípios do Estado do
Maranhão.
Desta forma, verifica-se que não há qualquer fundamentação local
ou ato isolado por parte da prefeita de Coroatá que desse causa
diretamente para o ajuizamento da notificação, e sim a atividade
generalizada do Ministério Público do Maranhão, que assim procedeu em
todas as cidades na qual haverá mudança de gestão, e não somente no
Município de Coroatá, onde a transição de Governo vem correndo
pacificamente e dentro dos prazos legais.
Esta atividade encabeçada pela Procuradoria Geral de Justiça
fundamenta-se em casos observados em gestões passadas, a exemplo de
acontecidos em 2012, onde fora observada a desobediência quase que geral
da Transição Obrigatória. Ressalte-se que na ação de notificação
judicial nada se fala de omissão ou recusa por parte do município,
portanto um pedido de notificação com base em fatos hipotéticos e
pretéritos, apenas como atividade jurisdicional comum e preventiva.
Muito embora precedida de um pedido oriundo do MP/MA, que vem
fazendo isso em todo o Estado, indistintamente, para cumprimento de
determinações superiores, entendemos a referida notificação judicial por
inócua, por ter sido expedida demasiadamente tardia, pois o pedido de
notificação foi protocolado em 31/10/2016, muito depois da prefeita
Teresa Murad ter instituído a comissão municipal de transição pelo
Decreto nº 152 de 17/10/2016.
Destaca-se ainda que tal comissão referida no decreto acima já
vem promovendo reuniões sucessivas, cumprindo fielmente com o processo
de transição conforme atas em anexo, que relatam a reunião entre as
equipes de transição e ainda as reuniões técnicas, inclusive entre
equipes das secretarias e dos futuros secretários, fato noticiado este
mês em site de notícias locais onde o advogado que acompanha a comissão
relata: “A própria prefeita baixou um decreto nomeando também a sua
equipe de transição que está atendendo nossas solicitações”. (
http://coroataonlinema.com/noticia/-quot-servicos-publicos-continuarao-diz-integrantes-da-equipe-de-transicao.
)
Por fim, considera-se o pedido e a notificação como um cumprimento de uma meta estabelecida pela PGJ/MA, no exercício do resguardo no âmbito de todo o Estado do Maranhão, da transparência necessária na Transição dos Governos Municipais, agindo de maneira atuante no exercício de suas funções constitucionais, e não uma determinação judicial para cumprimento de uma Lei, pois a prefeita Teresa Murad, sabedora de suas obrigações, vem cumprindo mais esta legalidade integralmente, conforme comprovado nas imagens abaixo.
Por fim, considera-se o pedido e a notificação como um cumprimento de uma meta estabelecida pela PGJ/MA, no exercício do resguardo no âmbito de todo o Estado do Maranhão, da transparência necessária na Transição dos Governos Municipais, agindo de maneira atuante no exercício de suas funções constitucionais, e não uma determinação judicial para cumprimento de uma Lei, pois a prefeita Teresa Murad, sabedora de suas obrigações, vem cumprindo mais esta legalidade integralmente, conforme comprovado nas imagens abaixo.
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