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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Odair José: Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão nega liminar à ficha suja!!!!

Por IDALGO LACERDA - Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) negou pedido de liminar ao ex-secretário de Educação do Município de Coroatá e atual Secretário Adjunto de Projetos Especiais de Educação do Estado do Maranhão, Odair José Soares da Silva (PDT).

O agravado é o ex-secretário de Educação de Coroatá, Odair José, que ingressou com Agravo de Instrumento de nº 12.623/2015.10.0000, contra o seu agravante que é o próprio Estado do Maranhão. Quer dizer,, uma Ação Anulatória com Antecipação de Tutela, com a suspensão dos efeitos jurídicos de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) por ter tido o julgamento de suas prestação de contas com possível violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, cujo secretário municipal de educação já tivera suas contas condenadas e rejeitadas pelo Pleno da Corte do TCE, através de uma decisão colegiada em trânsito em julgado.

Assim concluiu o Presidente e Relator do Acórdão, Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf de nº 1682.54/2015, conforme Ementa. São Luís, 16 de julho de 2015.

De acordo com o glossário jurídico do STF, trânsito em julgado ou transitar em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.17 de dez de 2014

E, portanto, como já sabemos não existe mais nenhuma chance para o então Secretario de Educação de Coroatá, Odair José buscar, apelar e recorrer da sentença ou acórdão em outra instância. Caso queira recorrer!!!

Quer dizer, o parecer jurídico será sempre o mesmo a ser seguido até a última instância que houver. Isto é, de acordo com o parecer que foi dado no pedido da inicial.

Resenha do blog

É FICHA SUJA mesmo!!!

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