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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

A chapa “Renovar para Crescer”, formada para concorrer às eleições do PMDB do Maranhão, informa

                   1. Todas as formalidades que o Estatuto do PMDB estabelece para a formação de chapa para concorrer às eleições do diretório estadual foram plenamente atendidas pela chapa “Renovar para Crescer”;

                   2. A todos os motivos apresentados pelo atual diretório para indeferir a chapa “Renovar para Crescer”, foram apresentadas as justificativas suficientes para manter o registro da chapa;

                  3. Por puro arbítrio e arrogância, sobretudo por receio de participar de processo eleitoral hígido, a atual direção, ressalte-se, que também concorre às eleições, simplesmente ignorou as normas que cuidam do processo eleitoral;

                   4. Na verdade, as eleições que ocorrerão no dia 30.10.2015 no diretório do PMDB do Maranhão, com a participação apenas da chapa da atual direção, que é a mesma direção que defere ou indefere eventuais outras chapas que pretendesse concorrer, é tão somente uma farsa, uma violência ao princípio democrático;

                   5. A suposta democracia interna do PMDB do Maranhão é uma mentira, pois não existe democracia quando no processo eleitoral uma chapa concorrente, neste caso a atual direção, é quem faz o julgamento se a chapa adversária deve concorrer ou não;

                   6. O que é mais grave é que o Estatuto do Partido determina que o julgamento deve ser feito pela Comissão Executiva Estadual, mas a decisão pelo indeferimento da chapa “Renovar para Crescer” foi feita apenas pelo presidente, monocraticamente. Eis um bom e acabado exemplo de cumprimento das normas e de democracia que o PMDB do Maranhão tem a ensinar;

                   7.  Lastimavelmente, o PMDB Nacional deixou para depois – não se sabe quando – a decisão sobre as irregularidades, ilegalidades e inconstitucionalidades perpetradas pelo PMDB do Maranhão. Da nossa parte, apenas uma certeza: iremos cobrar esta decisão;

                   8. Também é de se lastimar que o juízo de primeiro grau tenha entendido que a questão é matéria interna do partido e que não havia necessidade do PMDB do Maranhão publicar Edital e convocar os filiados para deliberar sobre o número de membros do novo diretório, o que também será questionado até às últimas instâncias do Poder Judiciário;

                   9. Por fim, a chapa “Renovar para Crescer” tem plena convicção que recebeu tratamento ilegal e inconstitucional, mas, notadamente, com repulsivo arbítrio e tirania. Por isso é que não arredará dessa luta até que o PMDB Nacional e o Poder Judiciário afirmem que de nada valem “regime democrático”, o “pluralismo”, a “democracia interna”, a “livre escolha dos dirigentes”, a “participação dos filiados na vida partidária, com a garantia do direito de formação de corrente de opinião”, a “tomada de decisões em processo democrático”, a “participação ativa dos filiados nas decisões”, o “direito de manifestação” e o direito de ser votado e que não é grave a violação ao princípio democrático, da publicidade, da igualdade, ao direito de paridade de armas, ao pluralismo – todos estabelecidos na Constituição da República

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