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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Desembargador José Luiz Almeida dá aula de Direito ao Juiz Osmar Gomes dos Santos ao cumprir uma decisão policialesca a pedido do Governador Flávio Dino!!!

Por IDALGO LACERDA - O Desembargador José Luiz Almeida dá aula de Direito, Ética e Moral ao Juiz Osmar Gomes dos Santos pelas argumentações apresentadas de forma infundadas e inconsistentes, quanto ao pedido de prisão expedido pelo magistrado contra o ex-secretário-chefe da Casa Civil, João Guilherme de Abreu.

À prova de tudo isso, é que o Governador Comunista Flávio Dino (PCdoB) tenta implantar um estado policialesco e, ao mesmo tempo, um estado de exceção policial ultrajando todas as leis. Mesmo que tenha sido magistrado e um estudioso da jurisprudência.

 O que somente dessa forma, através de ações apequenadas demonstra o tanto quanto é rasteiro, sujo e baixo ao utilizar magistrados e órgãos do Poder Judiciário para perseguir os seus adversários políticos e alcançar seus intentos de forma vil e venal, a fim de desmoralizar seus adversários políticos, não importando-se com as situações constrangedoras com às quais submetem as pessoas dessas instituições como seus verdadeiros serviçais.

Veja abaixo os principais trechos da decisão do magistrado

Lição 1: “No caso vertente, examinando perfunctoriamente os argumentos da impetração, contrapostos aos fundamentos do decisum questionado e às provas documentais carreadas, forçoso concluir que a prisão preventiva é medida que se afigura, a priori, desarrazoada”

Lição 2: “Observa-se que o cerne argumentativo da segregação para acautelar a ordem pública centra-se, exclusivamente, na necessidade de se estancar novas práticas delitivas. Contudo, pude observar, em linha de princípio, que a autoridade judiciária dita coatora não explicitou, concretamente, de que maneira a liberdade do ora paciente colocaria em risco a sociedade, notadamente a probabilidade de reiteração criminosa, pois limitou-se a narrar os fatos tais como descritos na representação, sem contextualizá-los numa probabilidade empírica de recalcitrância delituosa”

Lição 3: “Com efeito, é possível inferir, por ora […], que a gravidade abstrata do crime imputado ao paciente […] não guarda relação lógica de causa e efeito entre sua suposta prática e o perigo de que novas condutas delitivas deste jaez tornem a ocorrer, o que é corroborado, também, pela constatação de que João Abreu não mais exerce qualquer cargo público no âmbito da Administração Pública Estadual, e ainda, pela inexistência de registros criminais anteriores em seu desfavor”

Lição 4: “A prisão preventiva funda-se […] na conveniência da instrução, enfatizando o magistrado impetrado que nos crimes de colarinho branco as ‘provas são de fácil manipulação’, o que, concessa venia, apresenta-se, em princípio, juízo meramente especulativo, porque desvinculado de efetiva demonstração, no caso concreto, de como seria possível, mesmo em tese, a manipulação das provas pelo ora paciente. Portanto, forçoso concluir, por ora, que a segregação preventiva do paciente carece de base empírica idônea”.

Fonte pesquisada  - Blog do Gilberto Léda

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