Atendendo
pedido da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), o
Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma) autorizou o recebimento das
prestações de contas dos prefeitos e prefeitas maranhenses, referentes
ao exercício financeiro de 2013, até o próximo dia 04 de abril – o prazo
era até o dia 02 do mesmo mês.
Na
solicitação protocolada no dia 19 deste mês no TCE, o presidente da
entidade, prefeito Gil Cutrim (São José de Ribamar), justificou o pedido
com base em alterações do artigo 57 da Constituição Federal.
O
entendimento de Cutrim foi considerado pertinente e correto por parte
do presidente em exercício da Corte de Contas, conselheiro Jorge Pavão,
que, nesta última quinta-feira (20), deferiu o pedido da Famem e
autorizou o alongamento, por mais dois dias, do prazo.
“A
Emenda Constitucional nº 50/2006 alterou o artigo 57, fazendo com que
os trabalhos no Legislativo Nacional iniciassem a partir do dia 02 de
fevereiro. Com essa alteração, a Assembleia Legislativa do Maranhão, por
meio da EC nº 49, também alterou o início dos trabalhos do Legislativo
Estadual, situação que também foi seguida pelas Câmaras Municipais.
Essas alterações constitucionais acarretaram na modificação do prazo
para que os gestores maranhenses apresentassem suas prestações de contas
junto ao TCE, uma vez que o artigo 158, inciso IX da Constituição
Federal, institui o prazo de 60 dias do início dos trabalhos
do Legislativo, que em regra ocorre dia 02 de fevereiro”, afirmou Gil
Cutrim.
“Contundo, no ano de 2014, o
início dos trabalhos do Legislativo no Maranhão, tanto na
esfera estadual como na municipal, só ocorreu dia 03 de fevereiro,
acarretando no deslocamento do prazo fatal para a entrega das prestações
de contas, pelos gestores municipais, até o dia 04 de abril”, completou
o presidente.
As prestações de
contas devem ser entregues pelos gestores no Tribunal
totalmente digitalizadas e gravadas em alguma mídia eletrônica, conforme
determina as Instruções Normativas nº 25 e nº 26 instituídas do próprio
TCE.
Os gestores públicos que não
encaminharem os documentos até o dia 04 de abril serão declarados
inadimplentes e estarão sujeitos às sanções previstas na legislação,
além do pagamento de multas.