Prefeita Teresa Murad (PMDB) viu-se na obrigação de impetrar Mandado de Segurança, com pedido liminar, em favor do Município de Coroatá, para desbloqueio de celebração de novos convênios com a Secretária de Estado da Cultura
DOSSIÊ COMPLETO - A bomba foi plantada pelo ex-prefeito 171 Luís da Amovelar, que, encalacrado, travou o Município sem prestar contas com o Estado, ficando inadimplente em relação a vários Convênios. O grupo Amovelista à beira da irresponsabilidade, em ato administrativo inconcebível, jamais visto em Coroatá, realizou de modo precário os projetos do São João 2011, Show Gospel Davi Sacer, Carnaval 2012 e São João 2012.
O ex-prefeito deixou pendências gravíssimas nas prestações das contas correspondentes. Para o líder de Governo na Câmara Municipal, vereador Júnior Buhatem (PMDB) está, assim, cabalmente, reconhecida a marca, o modelo de gestão corrupta, despretensiosa, que sempre colocou o povo coroataense em último plano. “O ex-prefeito e todo o seu grupo sempre priorizou os seus interesses pessoais em detrimento da boa administração pública”, disparou Buhatem.
Um exemplo da forte tendência para a corrupção desmedida, entre tantos outros, está na Resenha do Convênio nº 235/2011-SECMA, o do show de Davi Sacer, na Praça José Sarney. No Diário Oficial, está em “Terceiros” – do dia 09 de dezembro de 2011, pg 21. Mais de R$ 206 mil que tomaram rumo ignorado. Um valor que não condiz com a realidade orçamentária do respectivo show, evento com despesas infinitamente menores.
Veja as imagens dos documentos:
PROVIDÊNCIAS - Em decorrência da situação de irregularidade imposta pelo grupo Amovelista, a prefeita Teresa Murad, em meio a um Estado de Emergência agora mais do que justificado, ficou impossibilitada de celebrar novos convênios com o Governo Estadual. Mas, tomou todas as medidas contra o ex-gestor.
Segundo o Procurador Geral do Município, doutor Elias Moura, houve o ajuizamento de Ação de Improbidade, além de Notícia Crime e Tomada de Contas Especial. “Esta postura foi necessária, pois quem realmente acaba sofrendo a punição é a população, caso fosse mantida a suspensão de novos convênios”, frisou o procurador.
LIMINAR - Com a concessão de liminar foram suspensas as inadimplências existentes em nome do Município, até que haja o julgamento do mérito da ação. No último dia 20, o Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, relator do processo, deferiu a medida liminar pleiteada.
Segundo o Procurador do Município, trata-se de “um provimento cautelar, admitido quando são relevantes os fundamentos da impetração, que visa apenas preservar a parte de uma lesão irreparável, sustando de forma provisória os efeitos do ato impugnado”.
Ainda existem mais inadimplências de outras Secretarias a combater.
Fonte: Blog do Carlos Filho
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