O Tribunal de Justiça decidiu hoje não receber Queixa-Crime interposta pelo ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) contra o deputado Ricardo Murad e o jornalista Caio Hostílio.
Reinaldo alegava ter sido ofendido em sua honra por matéria do extinto jornal “Veja Agora” de propriedade dos acusados.
Embora a decisão do TJ tenha sido pelo arquivamento da ação em razão da prescrição do direito de punir, seguindo o voto do relator, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, os desembargadores José Bernardo Rodrigues e Antonio Bayma Araújo entenderam haver possibilidades, inclusive, para “absolvição sumária dos acusados”, uma vez que não ficou caracterizado o crime pretendido por Tavares.
Bayma Araújo chegou a declarar em plenário: “o homem público tem que se comportar de forma decente, sob pena de a imprensa vir a denunciar os atos que lhe pareça incorretos”.
O caso
José Reinaldo entendia que matéria do Veja Agora publicada em 2006 com o título “Paula Tina está hilária e garante que o novo acasalamento de Carneiro está marcado para novembro” ofendia sua honra e a da sua atual mulher, Ana Karla Silvestre Fernandes.
Chegou a argumentar nos autos: “a expressão acasalamento significa juntar macho e fêmea para reprodução”.
O relator José Joaquim nem entrou no mérito da acusação. Entendeu que, como a Queixa-crime fora interposta em dezembro de 2006, já em dezembro de 2008 “ficou prescrita a pretensão punitiva estatal”.
Todos os desembargadores presentes, à exceção de Jaime Ferreira de Araújo - que pediu vistas - acataram o entendimento do relator.
Ferreira de Araújo já havia julgado o caso e não viu motivos para declarar a prescrição, como agora entendeu o colega José Joaquim.
O pedido de vistas não altera o resultado da votação…
Blog do Marco D’Éça
Reinaldo alegava ter sido ofendido em sua honra por matéria do extinto jornal “Veja Agora” de propriedade dos acusados.
Embora a decisão do TJ tenha sido pelo arquivamento da ação em razão da prescrição do direito de punir, seguindo o voto do relator, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, os desembargadores José Bernardo Rodrigues e Antonio Bayma Araújo entenderam haver possibilidades, inclusive, para “absolvição sumária dos acusados”, uma vez que não ficou caracterizado o crime pretendido por Tavares.
Bayma Araújo chegou a declarar em plenário: “o homem público tem que se comportar de forma decente, sob pena de a imprensa vir a denunciar os atos que lhe pareça incorretos”.
O caso
José Reinaldo entendia que matéria do Veja Agora publicada em 2006 com o título “Paula Tina está hilária e garante que o novo acasalamento de Carneiro está marcado para novembro” ofendia sua honra e a da sua atual mulher, Ana Karla Silvestre Fernandes.
Chegou a argumentar nos autos: “a expressão acasalamento significa juntar macho e fêmea para reprodução”.
O relator José Joaquim nem entrou no mérito da acusação. Entendeu que, como a Queixa-crime fora interposta em dezembro de 2006, já em dezembro de 2008 “ficou prescrita a pretensão punitiva estatal”.
Todos os desembargadores presentes, à exceção de Jaime Ferreira de Araújo - que pediu vistas - acataram o entendimento do relator.
Ferreira de Araújo já havia julgado o caso e não viu motivos para declarar a prescrição, como agora entendeu o colega José Joaquim.
O pedido de vistas não altera o resultado da votação…
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