Sem
comunicar ao município que iria levar a construtora Edeconsil à cidade
de Raposa no bairro Vila Nova, o governador Flávio Dino atropelou as
leis e se antecipou na realização de pavimentação asfáltica já
contratada pela Caixa Econômica Federal em convênio com a prefeitura da
Raposa.
A atitude eleitoreira visa beneficiar a comunista Talita
Laci, candidata do governador naquela cidade. E olha que ele vem
descaradamente mentindo ao espalhar que ficará imparcial nesta eleição.
A prefeitura reagiu e pediu esclarecimentos ao governador, como mostra ofício abaixo:
Ofício n.º. /2016 Raposa, 03 de agosto de 2016
.
Excelentíssimo Senhor. Governador,
MUNICÍPIO
DE RAPOSA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n°
01.612.325/0001-98, com sede administrativa situada na Rua Principal,
S/N, Centro, Raposa, neste Estado, por meio de seu procurador, vem
comunicar e requerer o que segue:
01. Na data de 03 de agosto de
2016, por volta das 10:00 hs, o Município foi surpreendido com a chegada
de dezenas de caçambas e maquinas pesadas que iniciaram obra de
asfaltamento (terraplanagem com revestimento primário) na Rua São
Sebastião, Bairro Vila Nova, no Município de Raposa;
02. As
caçambas e maquinas apresentavam a logomarca da Empresa EDECONCIL e
quando seus operadores foram abordados por fiscais da Prefeitura, foram
informados que estavam à serviço do Governo do Estado do Maranhão;
03.
Destarte o Estado do Maranhão não haver realizado qualquer comunicação à
Prefeitura de Raposa, quanto a realização de tais obras em área do
Município, o que se espera em obediência a legalidade e o respeito a
independência dos entes, ainda sequer levou em consideração que o
Município de Raposa possui o convênio n.º. 1006.681-53/2013, firmado com
o Ministério das Cidades, com o objeto de pavimentação asfáltica em
vias públicas (Rua 04 Evangelistas, Rua da Inveja, Rua Nossa Senhora da
Saúde e Avenida São Sebastião);
04. O Objeto do Convênio supra
citado, já foi contratado e já encontrava-se em execução, tendo
inclusive “Dispensa de Licenciamento Ambiental DLA n.º. 370/2015”,
emitido em 20 de setembro de 2015, pelo Secretário de Estado de Meio
Ambiente, Marcelo de Araújo Costa Coelho e “Autorização de inicio da
obra”, emitida pela Caixa Econômica Federal, na data de 31 de dezembro
de 2015;
05. As obras sem qualquer alvará ou sequer conhecimento
do Município, estão ocorrendo sem placa de informação da obra, pela
empresa EDECONCIL, supostamente contratada pelo Estado do Maranhão,
sobrepondo as obras já iniciadas pelo Município no Convênio n.º.
1006.681-53/2013;
06. O Município não coloca-se de maneira nenhuma
contra a realização de benfeitorias no seu território, muito pelo
contrário, mas é inadmissível que as obras ocorram sem qualquer
comunicado à Prefeitura Municipal de Raposa e ainda, sobrepondo obra já
contratada e em andamento.
Diante do exposto, vem requerer à Vossa
Excelência, que determine a adoção das medidas necessárias ao
cumprimento dos requisitos legais para a realização da obra em comento,
principalmente para que não haja desperdício de recursos públicos, onde
dois entes e duas empresas distintas estão executando obras em trechos
coincidentes.
Atenciosamente,
Paulo Humberto Freire Castelo Branco
Procurador do Município
Procurador do Município
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