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sábado, 13 de agosto de 2016

Especialistas apoiam decisão sobre julgamento de prefeitos por Câmaras




IMORAL, ILEGAL tal decisão! Se tiver provimento o entendimento jurídico dado pelo STF, posto em questão. em que as Câmaras são as que terão responsabilidade para  julgar as contas dos prefeitos e dos ex-prefeitos considerados fichas sujas pelas leis. Que acabem de uma vez por todas com todos os tribunais e que rasguem todas as leis que regem os princípios da administração pública. Isso será um grande passo para que as Câmaras Municipais Brasileiras se tornem um verdadeiro balcão de negociatas!!!

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advogados 

Especialistas em Direito Eleitoral do Maranhão apoiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento de contas de prefeitos pelas Câmaras Municipais.

Na quarta-feira (10), os ministros da mais alta corte do país, por maioria de votos, decidiram que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos.

Segundo o entendimento do plenário, cabe ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Para o advogado Sérgio Muniz – ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão – a decisão o deixou “um pouco mais feliz”.

“Já tem muito tempo que eu defendo a aplicação do princípio constitucional da simetria com o centro para o julgamento das contas de governo e gestão dos prefeitos municipais. Assim como o Presidente da República é julgado pelo Legislativo que conta com auxílio do Tribunal de Contas da União, os Governadores e os Prefeitos também o são, respectivamente, pela Assembléia e pelas Câmaras, que contam com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados, o qual emite parecer prévio que é julgado pelos membros do Legislativo, podendo deixar de prevalecer pelo quórum de 2/3″, escreveu ele em sua página pessoal no Facebook (veja aqui a íntegra do comentário).

O também advogado Marcos Lobo, ex-procurador-geral do Estado do Maranhão – foi outro especialista em direito eleitoral a concordar com o julgamento.

 Segundo ele, o STF disse “o obvío”.

“É óbvio porque é o que consta da Constituição. Óbvio também porque assim já dizia o próprio Supremo há muito tempo. Lastimável é que alguns ministros caíram na conversa de que Tribunal de Contas julga ‘contas de gestão'”, opinou.

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