IMORAL, ILEGAL tal decisão! Se tiver provimento o entendimento jurídico dado pelo STF, posto em questão. em que as Câmaras são as que terão responsabilidade para julgar as contas dos prefeitos e dos ex-prefeitos considerados fichas sujas pelas leis. Que acabem de uma vez por todas com todos os tribunais e que rasguem todas as leis que regem os princípios da administração pública. Isso será um grande passo para que as Câmaras Municipais Brasileiras se tornem um verdadeiro balcão de negociatas!!!
Especialistas
em Direito Eleitoral do Maranhão apoiaram a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre o julgamento de contas de prefeitos pelas Câmaras
Municipais.
Na quarta-feira (10), os
ministros da mais alta corte do país, por maioria de votos, decidiram
que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as
contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos.
Segundo
o entendimento do plenário, cabe ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o
Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que
somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
Para
o advogado Sérgio Muniz – ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do Maranhão – a decisão o deixou “um pouco mais feliz”.
“Já
tem muito tempo que eu defendo a aplicação do princípio constitucional
da simetria com o centro para o julgamento das contas de governo e
gestão dos prefeitos municipais. Assim como o Presidente da República é
julgado pelo Legislativo que conta com auxílio do Tribunal de Contas da
União, os Governadores e os Prefeitos também o são, respectivamente,
pela Assembléia e pelas Câmaras, que contam com o auxílio do Tribunal de
Contas dos Estados, o qual emite parecer prévio que é
julgado pelos membros do Legislativo, podendo deixar de prevalecer pelo
quórum de 2/3″, escreveu ele em sua página pessoal no Facebook (veja aqui a íntegra do comentário).
O também
advogado Marcos Lobo, ex-procurador-geral do Estado do Maranhão – foi
outro especialista em direito eleitoral a concordar com o julgamento.
Segundo ele, o STF disse “o obvío”.
“É
óbvio porque é o que consta da Constituição. Óbvio também porque assim
já dizia o próprio Supremo há muito tempo. Lastimável é que alguns
ministros caíram na conversa de que Tribunal de Contas julga ‘contas de
gestão'”, opinou.