Pages

sábado, 20 de agosto de 2016

Justiça mantém perda de mandato de Lidiane Leite ao cargo de prefeita



Finalmente, a Justiça e o bom senso prevalecem contra a então vendedora de leite e a embusteira Prefeita de Bom Jardim!!!

19/08/2016 16h15 - Atualizado em 19/08/2016 17h01
Decisão foi baseada em ACP formulada pelo promotor Fábio Santos.

Descumprimento da decisão judicial acarretará multa no valor de R$ 5 mil.

Do G1 M
Lidiane Leite foi reempossada ao cargo de prefeita de Bom Jardim na manhã desta terça (9) (Foto: Reprodução/TV Mirante)Lidiane Leite foi reempossada ao cargo de prefeita de Bom Jardim na manhã desta terça (9) (Foto: Reprodução/TV Mirante)

A Justiça do Maranhão decidiu suspender o decreto de nº 003/2016, da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, que reconduzia a Lidiane Leite ao cargo de prefeita do município. A decisão judicial reestabelece o decreto nº 006/2015, que declara a perda do mandato de Lidiane.

A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva.

Ainda conforme a ACP, o decreto foi emitido irregularmente pelo o presidente da Câmara, desrespeitando dessa maneira os princípios da publicidade e transparência.
O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou Lidiane Leite, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.
Recondução
 
Lidiane Leite havia sido reconduzida ao cargo de prefeita de Bom Jardim no último dia nove de agosto após o Decreto Legislativo 006/2015, que decidiu pela perda do seu mandato ter sido revogado.

Na ocasião, Lidiane Leite se surpreendeu com a sua volta à vida política na cidade de Bom Jardim. “Foi uma surpresa para mim. Eu estava voltando até a estudar quando eu fui informada sobre a decisão”, disse Lidiane. Ela havia voltado ao cenário político recentemente quando participou de uma convenção partidária no município maranhense.

Relembre o caso
 
Lidiane Leite foi presa no dia 28 de outubro, na sede da Polícia Federal, em São Luís, depois de passar 39 dias foragida após ter a prisão decretada pela PF por suspeita de irregularidades encontradas em contratos firmados com ‘empresas fantasmas’. Após 11 dias encarcerada, ela foi solta pela Justiça sob a condição de uso de uma tornozeleira eletrônica. O escândalo teve repercussão internacional.

Lidiane foi eleita com 50,2% dos votos válidos (9.575), frente ao principal adversário, o médico Dr. Francisco (PMDB), que obteve 48,7% (9.289). Após a eleição, Lidiane passou a ostentar uma vida de luxo na internet.

Prefeita Lidiane Leite acompanhada do então namorado Beto Rocha (Foto: Arquivo pessoal)Prefeita Lidiane Leite acompanhada do então namorado
Beto Rocha (Foto: Arquivo pessoal)
 
“Eu compro é que eu quiser. Gasto sim com o que eu quero. Tô nem aí pra o que achem. Beijinho no ombro pros recalcados”, comentou na internet. A conduta chamou a atenção do Ministério Público, que passou a apurar fraudes em licitações do município.

Beto Rocha chegou a ser preso pela ‘Operação Éden’, da PF. Ele ocupava a função de secretário de Assuntos Políticos na gestão de Lidiane. Também foi detido Antônio Cezarino, ex-secretário de Agricultura. Ambos foram soltos no dia 26 de setembro, por determinação do Poder Judiciário.

Em julho, Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha, foi novamente preso a pedido da Delegacia Especial da Mulher de São Luís. Segundo a polícia a ex-companheira dele, uma médica, denunciou Beto Rocha por agressão e tentativa de homicídio.

Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim (MA) (Foto: Arquivo pessoal)Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim (MA) (Foto: Arquivo pessoal)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

© Copyright 2008 - Idalgo Lacerda.