PROJETO EMBUSTE S.O.S.
Por IDALGO LACERDA - Precisando ganhar de qualquer jeito uma das duas prefeituras que ora coloca em disputa o filho pelo município de Coroatá e a esposa pelo município de Peritoró, o que não passa de dois projetos políticos no vislumbre de vir a ser mais uma tentativa de um grande embuste, golpe aplicado contra os munícipes coroataenses e peritorenses nos próximos cinco anos. Isto é, caso os "embusteiros' indicados e apoiados pelo então Prefeito Luís da Amovelar sejam eleitos dia 02 de outubro de 2016.
Toda essa tramoia conta com o aval do Governador Comunista Flávio Dino (PCdoB), que a todo custo visa defenestrar o seu maior arquirial político, Ricardo Murad, que terá de enfrentar nas eleições para o governo do Estado do Maranhão em 2018.
13/07/2013 08h54
- Atualizado em
13/07/2013 09h04
Luís da Amovelar foi condenado pela Justiça Federal por desvio de verbas.
Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
O ex-prefeito de Coroatá
(a 260 km de São Luís), Luís da Amovelar, foi condenado pela Justiça
Federal por desvio de verbas federais destinadas à educação. No
julgamento da ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério
Público Federal, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos condenou o
ex-prefeito a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 1.223.174,12
com as devidas correções monetárias, e suspendeu seus direitos políticos
por oito anos, tornando-o inelegível.
O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa equivalente a
20 vezes o valor da maior remuneração percebida durante seu mandato,
além de proibí-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Na ação de improbidade administrativa, o MPF acusou Luís da Amovelar de
cometer diversas irregularidades no uso de verbas públicas do Programa
de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), do Fundef e outros recursos destinados
principalmente à educação do Município de Coroatá.
De acordo com o MPF, todas as irregularidades atribuídas ao ex-prefeito foram constatadas pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) realizada no município.
Indícios de fraude na Tomada de Preços n° 06/2005 também foram
apontados pelos MPF. A vencedora firmou contrato com a prefeitura, mas
as notas fiscais anexadas na documentação de comprovação de despesas
foram emitidas por outra empresa. Em sua defesa ao MPF, representantes
da responsável pela emissão da documentação afirmaram que as notas
fiscais foram furtadas e que eles nunca participaram de processo
licitatório no município de Coroatá.
Com base no Relatório de Fiscalização nº 756 da CGU, o MPF informou que
o ex-prefeito não comprovou diversos gastos de verbas do Fundef do
exercício de 2005, realizados por meio de pagamento em espécie e em
cheques nominados à própria Prefeitura de Coroatá, totalizando R$
1.223.174,12. A Justiça Federal constatou que esse volume de recursos
foi sacado, mas não foi empregado nas despesas relatadas pela
Prefeitura.
“Ressalte-se que não se trata aqui de dano presumido. Independentemente
da regularidade ou não das despesas realizadas pela Prefeitura, estas
atingiram o montante de R$ 8.350.291,78. Por outro lado, foram
efetivamente retirados da conta do Fundef recursos no valor de R$
9.573.465,90. Assim, em relação ao montante de R$ 1.223.174,12, não há
sequer indício de que tenha sido efetivamente empregado em despesas
públicas”, diz a juíza na sentença dada dia 10 de junho passado, no
Processo 2008.37.00.005367-5.
A juíza declara ainda que Luís da Amovelar não se manifestou perante a
CGU para esclarecer os fatos e, em sua defesa ao MPF, não fez nenhuma
consideração a respeito do destino dos recursos.
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