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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Ex-prefeito de Coroatá é condenado a devolver mais de R$ 1 milhão



PROJETO EMBUSTE S.O.S.




Por IDALGO LACERDA - Precisando ganhar de qualquer jeito uma das duas prefeituras  que ora coloca em disputa o filho pelo município de Coroatá e a esposa pelo município de Peritoró, o que não passa de dois projetos políticos no vislumbre de vir a ser mais uma tentativa de um grande embuste, golpe aplicado contra os munícipes coroataenses e peritorenses nos próximos cinco anos.  Isto é, caso  os "embusteiros' indicados e apoiados pelo então Prefeito Luís da Amovelar sejam eleitos dia 02 de outubro de 2016.

Toda essa tramoia conta com o aval do Governador Comunista Flávio Dino (PCdoB), que a todo custo visa defenestrar o seu maior arquirial político, Ricardo Murad, que terá de enfrentar nas eleições para o governo do Estado do Maranhão em 2018. 


13/07/2013 08h54 - Atualizado em 13/07/2013 09h04
Luís da Amovelar foi condenado pela Justiça Federal por desvio de verbas.

Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

O ex-prefeito de Coroatá (a 260 km de São Luís), Luís da Amovelar, foi condenado pela Justiça Federal por desvio de verbas federais destinadas à educação. No julgamento da ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 1.223.174,12 com as devidas correções monetárias, e suspendeu seus direitos políticos por oito anos, tornando-o inelegível.

O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor da maior remuneração percebida durante seu mandato, além de proibí-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF acusou Luís da Amovelar de cometer diversas irregularidades no uso de verbas públicas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundef e outros recursos destinados principalmente à educação do Município de Coroatá.

Dentre as irregularidades estão: o fracionamento indevido de licitações, a ausência de processo licitatório e da aplicação do mínimo exigido com a remuneração dos profissionais da educação, ilegalidades nos documentos comprobatórios das despesas e ausência de comprovação de despesas.

De acordo com o MPF, todas as irregularidades atribuídas ao ex-prefeito foram constatadas pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) realizada no município.

Indícios de fraude na Tomada de Preços n° 06/2005 também foram apontados pelos MPF. A vencedora firmou contrato com a prefeitura, mas as notas fiscais anexadas na documentação de comprovação de despesas foram emitidas por outra empresa. Em sua defesa ao MPF, representantes da responsável pela emissão da documentação afirmaram que as notas fiscais foram furtadas e que eles nunca participaram de processo licitatório no município de Coroatá.

Com base no Relatório de Fiscalização nº 756 da CGU, o MPF informou que o ex-prefeito não comprovou diversos gastos de verbas do Fundef do exercício de 2005, realizados por meio de pagamento em espécie e em cheques nominados à própria Prefeitura de Coroatá, totalizando R$ 1.223.174,12. A Justiça Federal constatou que esse volume de recursos foi sacado, mas não foi empregado nas despesas relatadas pela Prefeitura.

“Ressalte-se que não se trata aqui de dano presumido. Independentemente da regularidade ou não das despesas realizadas pela Prefeitura, estas atingiram o montante de R$ 8.350.291,78. Por outro lado, foram efetivamente retirados da conta do Fundef recursos no valor de R$ 9.573.465,90. Assim, em relação ao montante de R$ 1.223.174,12, não há sequer indício de que tenha sido efetivamente empregado em despesas públicas”, diz a juíza na sentença dada dia 10 de junho passado, no Processo 2008.37.00.005367-5.

A juíza declara ainda que Luís da Amovelar não se manifestou perante a CGU para esclarecer os fatos e, em sua defesa ao MPF, não fez nenhuma consideração a respeito do destino dos recursos.

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