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Se valer de um parecer da PGE de dezembro de 2013, que não se aplica ao caso presente, para justificar a chamada de apenas mil novos policiais em número muito inferior ao prometido por ele na campanha eleitoral é um risco desnecessário e poderá inviabilizar por muito mais tempo o aumento do efetivo policial tão necessário para melhorar a eficiência da Polícia Militar.
A abertura de um novo concurso para seleção dos 8 mil policiais prometidos, com ingresso ao longo dos quatro anos de mandato - dois mil a cada ano - é o correto, sob todos os pontos de vistas a fazer, ou o governador quer uma desculpa para postergar o cumprimento da promessa para entrar no esquecimento como é comum acontecer?
Persistir nesse erro vai causar tanta celeuma, ações e mais ações na Justiça provocando uma demora muito maior que a realização de um novo, e o que é pior, sem êxito, já que não conseguirão ultrapassar tantos obstáculos, alguns deles intransponíveis, porque ilegais.
Seria bom que a Fundação Getúlio Vargas, realizadora do concurso, se manifestasse publicamente sobre a pretensão do governo, ou não será mais ela a responsável para efetivar essa decisão?
E porque, tendo razão o governador, não chamar logo 2 mil, ao invés de apenas mil, além de selecionar os demais que por ventura tenham a mesma condição, para o ingresso nos próximos anos já que ao final do mandato terá que chamar 8 mil?
É preciso coerência porque o povo não é bobo.
Na época desse parecer (dez/2013), o Concurso estava em andamento, não tinha sido homologado, não havia resultado final publicado nem havia candidatos nomeados.
Hoje o Concurso está homologado, já tem seu resultado final publicado e os aprovados já foram nomeados.
O fato do Concurso estar na validade (vence em março/2015), não justifica que se possa alterar uma cláusula do edital, depois do mesmo ter sido homologado, ter resultado publicado e aprovados nomeados. É bem diferente.
Mesmo que o candidato não tenha conseguido aprovação dentro do número de vagas ofertadas no edital, e esteja no cadastro de reserva, terão eles direito subjetivo à nomeação, quando ainda vigente o concurso.
Portanto, a prorrogação de um concurso é para a nomeação de candidatos aprovados além das vagas ofertadas inicialmente.
Não há candidatos aprovados excedentes nesse Concurso. Eles estão querendo alterar uma cláusula do edital para fazer de novo 4 etapas do Concurso.
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