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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Ministério Público em ação tardia condena escola construída por aliados de Flávio Dino

Inspeção feita pela Prefeitura em agosto de 2014, no povoado Estiva, situação idêntica à Escola do KM 9
Escola KM 9: Ministério Público Estadual (MPE) fez vista grossa durante oito anos, mas só agora quer reparar um erro grosseiro do passado!!!

Por IDALGO LACERDA - Passaram-se oito anos da então enfadonha e fatídica administração do então prefeito de Coroatá Luís da Amovelar (PT), e nunca o Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se contra a construção de forma irregular e inadequada da Escola Municipal KM 9.

Durante todo este tempo, as Promotorias de Justiça de Coroatá fizeram vista grossa para aquilo que estava errado, o que já era sabido e esperado por todos nós, que, quando, este órgão do Poder Judiciário resolvesse se despertar e manifestar seria de forma extemporânea para tentar reparar um erro grosseiro, prejudicando assim, e, principalmente, todo o alunado daquela comunidade às vésperas do início ano letivo de 2015!!!

Parece até que é uma coisa encomendada, ou seja, que já vinha sendo ensaiada há bastante tempo dentro dos tubos de ensaio do laboratório do mal, ou ainda que, já estava pronta para ser destilada contra atual administração da Prefeita Teresa Murad (PMDB).

Lembrando os fatos

Nunca, jamais, em momento algum isto foi investigado, embargado ou condenado pelo próprio MPE local, onde a referida Escola KM 9 estava ou tinha sido construída de forma irregular em local impróprio e fora dos padrões técnicos exigidos, em cima da MA/020, colocando em risco de morte as vidas dos alunos daquele estabelecimento de ensino da rede pública municipal.

Acidente com vítima fatal

Inclusive, à época, acontecera acidente com vítima fatal. Quando um carro da marca Chevrolet, modelo Corsa Sedan, cinco portas, cor prata metálico, de propriedade do irmão de um empresário do ramo farmacêutico local, aliado do então engambelático Prefeito 171. Que tratou de abafar o caso, arcando com todas as despesas indenizatórias a favor da família da vítima e, ao mesmo tempo, tratou de proteger escandalosamente o criminoso que atropelou e matou uma aluna de seis anos de idade, ao passar em alta velocidade, sem dar a mínima chance de sobrevivência à aluna atropelada e que veio a óbito imediato após o gravíssimo acidente causado pelo condutor e motorista assassino do veículo.

Apenas medidas paliativas para enganar o povo de Coroatá

No local em frente àquela escola não tinha sido ainda construído os dois quebra-molas, hoje existentes. Também não haviam colocado as barras de ferro para aumentar a proteção da escola contra um acidente ainda maior, evitando assim, que um veículo mais potente invadisse o prédio escolar.

Somente depois, é que resolveram tomar estas medidas paliativas, a fim de reparar esse erro grosseiro cometido pelo prefeito da época e, concomitantemente, o MPE local sequer se manifestou ou notificou o ex-prefeito de Coroatá! Permaneceu engessado, letárgico e conivente desse ato doloso e criminoso sem prestar sequer quaisquer esclarecimentos plausíveis à sociedade coroataense!!!

Ação para embargar a obra é desde 2008

Salientamos ainda que, no mesmo período em que a escola era construída já existia uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer Consistente, movida pela oposição da época junto às Promotorias de Justiça locais, e nada fora feito pelo MPE no sentido de impedir a edificação do referido prédio escolar, para que fosse suspensa e embargada imediatamente sua construção.

No entanto, a Ação fora engavetada pelo Promotor de Justiça da 1ª Promotoria e, assim permanecera por longos e longos anos! Quando é agora, outra Ação fora reeditada e desencadeada pela Justiça, através da Dra. Josane Araújo Farias Braga, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível.

Vide cópia da sentença prolatada pela Juíza desta Comarca

O Processo de Ação Civil Pública tramita sob o nº 58-86.2008.8.10.0035, cujo Requerente é o MPE, provocado pela Promotora de Justiça, Dra. Patrícia Pereira Espínola.

Quando repentinamente decidiu desengavetar e retirar a referida Ação Civil Pública, de certa forma bem célere e espantosa no auge da implantação do governo do Chefão Comunista! Exigindo a construção de uma nova Escola KM 9 e a transferência dos alunos desta escola para uma escola localizada nas imediações do Povoado Flor do Dia. Sob pena de pagar multa diária valor de R$ 1.500, caso haja o descumprimento de não construir uma nova escola no prazo de 180 dias.

Isso leva-nos a acreditar que o MPE ficou durante todo este tempo sob suspeição e continua agindo de forma suspeita e sorrateira, a fim de atender mais uma vez, os caprichos e mimos do Poder Executivo Estadual, caracterizando de forma insidiosa que estará sempre a serviço dos atuais dirigentes "comunistas" que comandam o atual Governo do Estado do Maranhão!!!

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