A partir do dia 15 de abril, 6,3 milhões de usuários de planos e seguros de saúde individuais e familiares, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, poderão mudar de operadora sem ter que cumprir nova carência. Nesta data, entra em vigor a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta a portabilidade de carências nos planos de saúde. A regulamentação está sendo publicada hoje no Diário Oficial da União. As empresas terão um prazo de 90 dias para se adaptar às novas regras. Portanto, é a hora e a vez do usuário pensar; se muda ou não muda. Eis aí a solução! Se estiver insatisfeito, creio eu que seja a maioria dos casos. É hora de procurar o melhor plano de saúde para si. O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolha.
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