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quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

A justiça tem que fazer valer a justiça

O Poder Judiciário tem que fazer valer a Justiça. Ultimamente o descrédito é total. Os maus promotores, juízes, corregedores, desembargadores, ministros e delegados. Enfim, todo e qualquer magistrado que não honra o juramento que fez e a toga que veste tem que ser expurgado, expulso dos quadros funcionais da Justiça. Diante de tantas evidências, já mostradas pela imprensa. Fica público e notório que esses magistrados estão e continuam manchando, maculando a toga que usam. Inclusive, apurar todas essas irregularidades é um dever e obrigação do Corregedor do TJ. Para isso, existe um remédio chamado ‘correição’ que indica onde está o foco e o indício do ato irregular cometido pelo suposto magistrado. Isso, tanto no âmbito da Justiça Eleitoral quanto na Comum. Quero até me solidarizar com o desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, pela coragem e bravura com que faz tal denúncia. Contudo, que seja também feita uma correição nos fóruns de Justiça do interior do estado. Pois, se a coisa está desandada no ápice da pirâmide do TJ, imaginem como não deve estar na base. Aqui também, dôo uma sugestão ao desembargador, que o TJ e a Corregedoria devem obrigar e determinar que promotores e juízes das comarcas do interior, têm que residir e morar em domicílio no qual estão prestando serviço. Essa história deles chegarem às terças-feiras meio-dia e meia, e retornam às quintas-feiras à mesma hora que chegam. Isso é vergonhoso. Outra coisa, que quero também chamar a atenção, é sobre o tempo de permanência desse magistrado na comarca. O juiz e o promotor não podem ficar numa comarca mais do que os atuais quatro anos para a qual é designado. Tem juiz e promotor que passa de sete a dez anos. Daí então, a relação ficar viciada, e, conseqüentemente, surgirem os supostos casos de suborno e de corrupção. Aproveito ainda, já que o desembargador se sente ‘envergonhado’, e se não for possível essas normas e regras serem impostas pelo TJ e Corregedoria, que encaminhe tal sugestão para que seja apreciada em discussão e em debate, através da Reforma do Poder Judiciário. Tanto a nível estadual, quanto a nível nacional.

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