No buraco da cobra...
O
Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de
Itapecuru-Mirim, em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade
administrativa, ajuizada na terça-feira, 19, requereu o afastamento do
cargo do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.
Contra
o gestor, pesam diversas irregularidades cometidas em nove contratos de
doação com encargos, celebrados entre a empresa Vale S.A. e o
município, entre fevereiro e setembro de 2014, que tinham a finalidade
de executar obras de construção de escolas, postos de saúde,
asfaltamento na zona rural, poços artesianos, aquisição de ambulâncias e
tratores, além da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Do
total dos convênios, no valor de R$ 4.341.260,40, foram repassados aos
cofres municipais R$ 3.158.203,28 pela empresa. O restante deixou de ser
repassado pela Vale, após a constatação das irregularidades.
Segundo
o promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação, entre os atos de
improbidade administrativa cometidos pelo gestor, constam os seguintes:
apresentação de documentos falsos; realização de licitação sem dotação
orçamentária; certidões negativas vencidas e outras com datas
posteriores ou anteriores à realização das licitações que indicam fortes
indícios de montagem e simulação de processos licitatórios para
benefício de empresas ligadas ao prefeito; pagamento de obras
inconclusas, com apresentação de documentos e medições falsas.
De
acordo com a Ação Civil, a Vale S.A., após constatar as irregularidades
na efetivação dos convênios e tentar, sem sucesso, uma “solução
consensual das pendências com o município de Itapecuru-Mirim, suspendeu a
continuação dos repasses e encaminhou à documentação à Câmara de
Vereadores”.
PEDIDOS
Além do afastamento do
prefeito Magno Amorim do cargo, o Ministério Público requereu à Justiça
a aplicação das seguintes penalidades: decretação da indisponibilidade
dos bens do gestor, para o ressarcimento dos prejuízos causados ao
erário estimados em R$ 3.158.203,28; suspensão dos direitos políticos
por oito anos; pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração de
prefeito; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, nos termos
da Lei de Improbidade Administrativa.
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