Por IDALGO LACERDA - Em decisão relativa sobre Processo de Nª 5481/2008 com trânsito em julgado pela sesão plenária da Corte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhao (TCE/MA), o Ex-Prefeito de Coroatá, Luís Mendes Ferreira, ordenador de despesa direta da Prefeitura Municipal de Coroatá é condenado a devolver aos cofres públicos estaduais o valor de R$ 3.892.317,81 (Três Milhões Oitocentos e Noventa e Dois Mil, Oitenta e Um Centavos), referente ao Exercício Financeiro do Ano de 2007.
Além deste processo, existem mais outros oito processos de diferentes valores só na esfera estadual com trânsito em julgado, onde não cabe mais recursos. Quer dizer, no âmbito federal há mais uma enxurrada de processos por desvios de finalidades quanto à malversação de verbas enviadas pelo Governo Federal para o município de Coroatá, apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando a Controladoria-Geral da União (CGU) veio a Coroatá em 2006, após o primeiro ano de seu governo no primeiro mandato e os técnicos-auditores constataram um calhamaço de roubalheiras, principalmente, nas verbas da educação, saúde e INCRA.
Conforme, a certidão eletrônica emitida em /2707/2-16 e válida até 26/08/2015. de acordo com o Diário Oficial Eletrônico qie circulou em 12/05/2015, quando mantém a deliberação anterior adívida de multa e débito. Transitado livremente em julgado em 19/05/2015 no âmbito desta Corte de Contas. As cotas públicas dos seguintes festores apreciadas/jilgadas em sessão LUÍS MENDES FERREIRA, FESTOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, irregular. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, SÃO lUÍS, 21/09/2015.
Vide abaixo cópias dA Certidão Eletrônica de Processo EMITIDA pelo TCE/MA, que culminou com mais uma condenação contra o então prefeito de Coroatá. Isto é, somente na esfera estadual quando diversas verbas públicas foram malversadas, roubadas durante os idos de 2005, 2006, 2007 3 2008. Ou seja, durante os oito anos de seu mandato à frente da administração pública municipal.
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