IMORAL! A SAÚDE PARA O POVO DO MARANHÃO TEM QUE SER JUDICIALIZADA!!!
Do G1 MA 28/07/2016 11h12
- Atualizado em
28/07/2016 13h22
Bloqueio é para garantir o fornecimento da fórmula para Fenilcetonúria.
Estado já havia descumprido determinação judicial; multa é de R$ 20.386,40.
Em decisão judicial, Estado sofrerá bloqueio nas contas de R$
39.600,40 para garantir o fornecimento da fórmula de aminoácidos isenta
de fenilalaninaa crianças e adolescentes fenilcetonúricos que possuem
cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) junto à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE). O Estado já havia sido acionado pela Justiça para disponibilizar a medicação, que estava irregular desde julho de 2015.
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A determinação, assinada pela juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro, foi
decretada em resposta ao não cumprimento de uma liminar assinada pela
mesma juíza, que deliberava o fornecimento do complemento alimentar aos
portadores da fenilcetonúria, doença rara caracterizada pelo defeito ou
ausência de uma enzima que pode causar sérios problemas de saúde.
Nessa decisão, a magistrada fixou multa diária de R$ 5.000, em caso de
descumprimento. Embora o Estado tenha entrado com Agravo de Instrumento e
conseguido reduzir a multa para R$ 300,00, a determinação não estava
sendo cumprida.
A juíza também aplicou multa ao Estado no valor de R$ 20.386,40, a ser revertida em favor de fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA). A verba bloqueada será depositada em conta judicial, e a APAE deverá levantar o valor e efetuar a compra do complemento alimentar, para distribuição aos portadores da fenilcetonúria.
Em sua decisão, a juíza esclareceu que a determinação do bloqueio de verbas pública se faz necessária para o cumprimento da tutela específica, “de modo a garantir a sobrevivência digna das crianças”. O valor bloqueado assegura a aquisição do produto pelo período de um mês.
Mães desesperadas
Há dois dias, o JMTV 2ª edição mostrou a situação de mães que relatam estar sem acesso ao leite especial pelo período de um ano.
Na porta da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME), as
mães usavam cartazes reclamando a disponibilização do leite PKU.
"É muito difícil. É uma situação desesperadora. Desde julho do ano passado nossas crianças estão sem essa fórmula. Quando a minha filha fica sem a fórula, é tão desesperador, que ela não consegue nem andar", disparou Juliana de Cássia.
Os portadores da fenilcetonúria, doença que impede o organismo de
matabolizar os alimentos ricos em proteínas, sofrem consequências
desastrosas quando não consomem o leite especial. Sintomas como baixa
imunidade, queda de cabelo, perda da força intelectual e conculsões
epilépticas são alguns dos problemas enfrentados por esses pacientes.
Em maio deste ano, a Justiça do Maranhão determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES) ou da Farmácia Especial de Medicamentos Excepcionais do Maranhão (Feme), garanta no prazo máximo de cinco dias o fornecimento da fórmula PKU nº 2 a uma criança do município de Igarapé Grande, a 365 km de São Luís.
Em virtude de suas limitações, a criança precisa utilizar diariamente o
leite especial Pkumed B Plus que é um alimento para dietas de pessoas
com restrição de fenilalanina. Conforme a promotora de justiça, o
fornecimento deveria se dar de forma ininterrupta ou enquanto durar o
diagnóstico médico atestando a necessidade do consumo do produto.
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