Conheça os argumentos do STF que derrubaram a ação da Juíza do RJ, contra o WhatsApp
Do G1
Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, analisou ação do partido PPS.
Para ele, decisão de bloquear o aplicativo foi medida 'desproporcional'.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski,
decidiu na tarde desta terça-feira (19) derrubar a decisão do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo bloqueado desde as
14h.
Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido
Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa
imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque
de Caxias, do Rio de Janeiro.
- início do bloqueio
- 11 alternativas de apps
- investigação policial
- regulação do acesso a dados
- presidente-executivo comenta
- juíza critica facebook
- memes
- outros casos
- stf suspende decisão
A decisão foi tomada por Lewandowski porque ele é o ministro de plantão
no recesso do Judiciário. O relator da ação do PPS é o ministro Luiz Edson Fachin. Após o recesso, Fachin poderá reavaliar o caso ou levar a ação para decisão do plenário do Supremo.
Agora, o Supremo vai notificar a Justiça do Rio de Janeiro sobre o
restabelecimento do serviço. Não há previsão de quanto levará para o
aplicativo voltar a funcionar. Mas, por volta das 17h50, usuários de São
Paulo já relatavam que o serviço tinha voltado a operar.
Na ação, o PPS argumenta que a decisão fere a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação.
Nesta terça, empresas de telefonia receberam uma notificação para
bloquear o aplicativo depois de o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial.
Para o presidente do Supremo, o bloqueio foi uma medida desproporcional
porque o WhatsApp é usado de forma abrangente, inclusive para
intimações judiciais, e fere a segurança jurídica.
O ministro destacou que o Marco Civil da Internet tem como princípio a garantia da liberdade de expressão e comunicação. E afirmou que a lei tem preocupação com a segurança e com a funcionalidade da rede.
O presidente do Supremo considerou que as mensagens instantâneas têm grande impacto na vida dos cidadãos e que a própria juíza do Rio destacou que o WhatsApp tem mais de 1 bilhão de usuários no mundo – o Brasil é o segundo país com mais usuários.
Lewandowski disse que, ao tomar a decisão, não entrou no debate sobre a obrigação de a empresa fornecer informações requisitadas por autoridades.
"Ressalto, de resto, que não se ingressa aqui na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço revelar o conteúdo das mensagens, conforme determinado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e supostamente descumprido pelo WhatsApp, eis que isso constitui matéria de alta complexidade técnica, a ser resolvida no julgamento do mérito da própria ação."
Justificativa do Facebook
Segundo a juíza Daniela Barbosa, da Justiça do Rio, o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense.
Segundo a juíza Daniela Barbosa, da Justiça do Rio, o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense.
A juíza acrescentou que a empresa se limitou a responder através de e-mail, em inglês, "como se esta fosse a língua oficial deste país" e tratou o Brasil "como uma republiqueta". O Whatsapp diz não cumprir a decisão "por impossibilidades técnicas".
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Segundo a decisão, o que se pede é "a desabilitação da chave de
criptografia, com a interceptação do fluxo de dados, com o desvio em
tempo real em uma das formas sugeridas pelo MP, além do encaminhamento
das mensagens já recebidas pelo usuário (...) antes de implementada a
criptografia."
O presidente-executivo do WhatsApp, Jan Koum,
usou sua conta no Facebook para criticar o bloqueio do aplicativo no
Brasil. Ele classificou a ação como "chocante". "Como antes, milhões de
pessoas estão separadas de seus amigos, famílias, clientes e colegas
hoje, simplesmente porque estão pedindo informações que não temos",
afirmou.
O bloqueio anterior do Whatsapp foi em maio de 2016. Outro bloqueio aconteceu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou
que as empresas impedissem a conexão por 48 horas em represália ao
WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP.
Projeto de lei
Nesta terça-feira, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou que sua pasta está elaborando um projeto de lei para regulamentar o acesso a informações de aplicativos como o WhatsApp.
Segundo o Moraes, a proposta visa possibilitar o acesso a dados
necessários a investigações policiais e, dessa forma, evitar que
eventuais bloqueios do aplicativo, por decisões judiciais, prejudique os
usuários do programa de mensagens instantâneas mais popular do país.
Ele disse que é preciso que empresas estrangeiras que lidam com troca
de informações entre usuários tenham sede no Brasil e tecnologia para
fornecer, quando necessário, dados requisitados por autoridades
policiais e judiciais.
Atualmente, duas propostas em tramitação no Congresso Nacional tratam sobre o tema. Não há, porém, previsão de votação das matérias tanto na Câmara quanto no Senado.
Na Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) apresentou um projeto de lei
que proíbe o Judiciário de conceder medidas cautelares ou outras
decisões que bloqueiem o acesso a aplicativos de troca de mensagens como
o WhatsApp.
O texto está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática da Casa e pode ser votado já no segundo semestre deste ano.
No Senado, há um projeto semelhante, de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT),
que proibe a suspensão ou interrupção de aplicativos de internet como
medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou
penal.
O projeto está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática do Senado e também pode ser votado até o final
do ano.
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