20/07/2016 08h24
- Atualizado em
20/07/2016 08h24
Partidos já podem formalizar contratos que gerem despesas e gastos.
Partidos já podem formalizar contratos que gerem despesas e gastos.
TSE divulgará o limite de valor para os candidatos de cada município.
As convenções partidárias que irão definir os candidatos a vereador e a
prefeito dos 5.570 municípios do país têm início nesta quarta-feira
(20). Elas devem ocorrer até o dia 5 de agosto. Vários partidos em
cidades espalhadas pelo Brasil marcaram sua convenção já para este
primeiro dia do prazo.
- página especial
- datas
- novas regras
- número do título de eleitor
- local de votação
- o que faz um vereador
- o que faz um prefeito
Durante o período, os partidos se reúnem para decidir também as coligações a serem formadas para o pleito deste ano.
A partir desta quarta, os partidos e candidatos já poderão formalizar
contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual
de seus comitês de campanha.
Os gastos, no entanto, só serão efetivados após a Justiça Eleitoral
receber o CNPJ, a conta bancária específica para a movimentação
financeira de campanha e os recibos eleitorais.
Os candidatos poderão gastar um valor limitado a cada município. O TSE
divulga também nesta quarta-feira o teto para cada cidade do Brasil.
Processos eleitorais
A Lei das Eleições também determina que a partir desta quarta os processos eleitorais tenham prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.
A Lei das Eleições também determina que a partir desta quarta os processos eleitorais tenham prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.
A lei estabelece que juízes e promotores, a partir dessa data, não
podem deixar de cumprir os prazos definidos. O descumprimento constitui
crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito
de promoção na carreira.
Sistema e enquetes
Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.
Já as enquetes referentes ao processo eleitoral estão proibidas. Segundo a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral, que está permitida e deve ser registrada, requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
A divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação eleitoral pode ser punida com o pagamento de multa, que varia de R$ 53 a R$ 106 mil.
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