AGUARDEM!!!
O documento "Carta Aberta à Imprensa e ao povo do Estado do Maranhão" será dirigida aos respectivos órgãos que integram a grande imprensa no Brasil. Relatando os premeditados casos de ameaças convulsivas e atentados contra à vida de todo e qualquer profissional na área de imprensa escrita, falada, televisiva e radiodifusão, colocando em iminente e constante risco de morte aqueles que residem e trabalham no município de Coroatá. Ora aviltando valores morais, éticos, físicos, religiosos e culturais, não importando-se de jeito algum com as famílias dos respectivos profissionais.
Os órg]aos ABI, Abraji, Aner e afins, para que tomem ciência de tais episódios de violência contra este e aqueles tenham o direito de liberdade, comunicação e expressão e o de ir e vir, conforme reza o Art. 5º -
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
da Constituição Federal, Art. 220. A manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição .
§ 1º
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação
social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
que primam pelo direito à informação que todo cidadão brasileiro tem como direito liquido, certo e assegurado.
Na oportunidade as autoridades estudais e municipais constituídas também tomarão o devido conhecimento sobre os nomes dos eminentes agressores, cujos episódios sórdidos e escusos quando praticados de forma covarde e à traição, como ocorreram no passado não muito distante pelos mesmos elementos, agora travestidos de autoridades locais.
O fato é que não aceitam críticas quando cometem coisas ilícitas contra o patrimônio público e excessos físicos contra as pessoas honradas e decentes que habitam na cidade de Coroatá.
O município de Coroatá não pode mais conviver com o famigerado Estado de Exceção, onde somente aqueles que estão sob o guarda-chuva do atual prefeito são os seus preferidos e superprotegidos. Enquanto que, os demais estão sob a mira do açoite, do chicote e da violência desmedida perpetradas por aqueles que se acham no direito de até matar e ficar por isso mesmo!!!
Certamente, na "Carta Aberta à Imprensa e ao povo do Maranhão", os nomes destes serão elencados nominalmente, a fim de que o Ministério Público Estadual, a Justiça e todos os seus competentes possam conhecer também aquelas autoridades que por ventura venham dar a indevida cobertura aos proeminentes malfeitores que mancomunados com autoridades locais e que se sentem assim, no direito de atacar quem quer que seja nos logradouros públicos e privados!!!
Atenciosamente, um profissional de imprensa resoluto!
O desembargador
Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é quem vai
decidir sobre a quebra ou não de sigilo telefônico do jornalista Murilo
Ramos, da revista Época. A Abraji lançou nota de repúdio à tentativa de
descobrir o sigilo da fonte do profissionalVeja a nota abaixo: A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) considera absurda a tentativa de violação do direito constitucional ao sigilo da fonte do jornalista Murilo Ramos, da revista Época. Em 17.ago.2016, a juíza da 12ª Vara Federal de Brasília Pollyanna Kelly Alves determinou a quebra do sigilo telefônico do profissional. A decisão atendeu pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que lançou mão do expediente após falhar em identificar a origem do vazamento de relatórios do Coaf à revista, cujas informações foram usadas em reportagem sobre o caso Swissleaks. O pedido foi endossado pela procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite. É inaceitável que três instituições do sistema judiciário brasileiro tentem violar a garantia constitucional do sigilo da fonte. Se não bastasse a clareza da Carta Magna, o Supremo Tribunal Federal já reiterou, em decisão recente do decano Celso de Mello, que essa garantia “destina-se, em última análise, a viabilizar, em favor da própria coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse público”. Segundo o ministro, “nenhum jornalista poderá ser compelido a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações”. A Abraji repudia esse grave atentado à liberdade de expressão. A decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves afeta não apenas Murilo Ramos; coloca em risco um dos fundamentos de toda a atividade jornalística. A Abraji espera que o Judiciário acate o habeas corpus impetrado pela ANER e corrija esse erro crasso o mais rápido possível. |
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