Mais um prefeito em final de mandato, enrolado...
O
juiz Bernardo Freire, titular da Comarca de Joselândia, proferiu uma
decisão na qual determina o bloqueio de 60% de verbas do Fundo de
Participação do Município (FPM), 60% das verbas referentes ao e, ainda,
60% das verbas referentes ao FUS, por tempo limitado ao completo
pagamento dos servidores públicos municipais em São José dos Basílios,
termo judiciário de Joselândia.
Destaca
a decisão: “Ante o exposto e com base na fundamentação, defiro o pedido
de liminar para determinar o bloqueio dos fundos citados, bem como
determino que o gerente do Banco do Brasil, das agências de Presidente
Dutra e Dom Pedro, bem como ao gerente do Banco Bradesco, agência
Presidente Dutra, envie a este juízo os extratos das contas do Município
de São José dos Basílios a partir da data da notificação da presente
decisão, e ainda o comprovante das transferências realizadas”.
O
juiz determinou, ainda, a notificação do gerente do Banco do Brasil de
Dom Pedro, bem como do gerente do Banco Bradesco, da agência Presidente
Dutra, para que imediatamente após o bloqueio e à vista dos
contracheques que lhe serão encaminhados pelo Município (réu) tomem
providências no sentido de disponibilizar os valores em espécie a fim de
que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, proceda ao pagamento dos
servidores em atraso, com obediência à sua ordem de apresentação,
utilizando-se como critério de prioridade para pagamento os servidores
efetivos – concursados e admitidos no serviço público até 05 de outubro
de 1983 -, entre estes o com maior número de meses em atraso, sob pena
de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e posterior apuração
de responsabilidade penal.
A decisão judicial
determina que seja notificado o Município de São José dos Basílios, por
intermédio do Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de
Administração ou outro servidor encarregado do Setor de Folha de
Pagamento, pessoalmente, para que seja encaminhado ao Banco do Brasil de
Dom Pedro e ao Bradesco de Presidente Dutra, no prazo de 48 horas, as
folhas de pagamento referentes aos meses em atraso, incluindo as
suplementares, caso haja, de todos os servidores municipais que estejam
com a remuneração atrasada. A decisão vale para servidores concursados,
servidores ocupantes de cargos comissionados, aposentados, e contratados
em caráter emergencial
A Justiça solicitou aos
gerentes desses dois bancos informações sobre os saldos disponíveis nas
contas bancárias do Município de São José dos Basílios, bem como a
confirmação do bloqueio dessas contas, no prazo de 24 horas. “Fixo multa
diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de
descumprimento injustificado de qualquer uma das determinações acima, em
regime de solidariedade entre Município e o Prefeito Francisco Walter,
sem prejuízo de configuração de crime de responsabilidade por parte do
gestor municipal, bem como eventual ação de improbidade administrativa.
Conclui
a decisão: “Cite-se o(a) demandado(a) para, querendo, contestar a ação
no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. Acaso não seja
localizado o impetrado para a diligência de notificação e citação,
autorizo que os atos sejam comunicados ao Vice-Prefeito, e em sua
ausência ao Secretário Municipal de Administração ou Secretário
Municipal de Educação ou, ainda, ao Chefe de Gabinete da Prefeitura”. A
decisão foi proferida nesta segunda-feira, dia 24.
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