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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Ex-prefeito de Coroatá encalacrado é condenado por improbidade administrativa

Luís Mendes Ferreira foi condenado por irregularidades na aplicação de recursos do convênio realizado entre o município de Coroatá (MA) e o Incra
A pedido do Ministério Público Federal (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Coroatá (MA), Luís Mendes Ferreira, por atos de improbidade administrativa. Em 2006, o ex-gestor recebeu por meio de convênio feito com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mais de 2 milhões de reais para a melhoria de 69 km de estradas vicinais e construção de 14 sistemas de abastecimento de água no município.

Por meio de vistorias técnicas realizadas pelo Incra foi constatado que vários objetos do convênio não foram realizados, e os que foram executados estavam em desacordo com as especificações técnicas.

A 3ª Vara da Justiça Federal no Maranhão (JF/MA) condenou o ex-prefeito à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos; além de ser proibido de contratar com o poder público, mesmo por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e aplicação de multa de três vezes o valor corrigido da maior remuneração percebida no seu mandato.

O MPF/MA também moveu ação contra a empresa Ilumina Manutenção e Serviços Ltda, por ter sido beneficiária dos pagamentos sem a realização os serviços especificados no convênio. A JF/MA também condenou a empresa proibindo-a de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 anos; além de multa de 10% do prejuízo causado aos cofres públicos.

LEIA MAIS: Ex-prefeito de Coroatá Luís da Amovelar tem contas reprovadas

CONTAS DA UNIÃO - E tem mais um duro golpe contra os malfeitores Amovelistas. Pesa contra eles a nova lista do Tribunal de Contas da União, também um divisor de águas para a disputa nas próximas eleições. Estão com as barbas de molho todos aqueles que cometeram irregularidades com recursos da União - convênios com prefeituras e órgãos federais, repasses de dinheiro do SUS e do Fundeb e outras fontes federais. Certamente, serão enquadramentos na Lei da Ficha Limpa.

Veja relação de responsáveis com contas julgadas irregulares nos 8 anos anteriores a 2014AQUI

ESFERA ESTADUAL – Ainda se tem uma outra lista, a do Tribunal de Contas do Estado. Esta lista será divulgada no dia 5 de julho.

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