O prefeito reeleito do município de Pedreiras, Lenoílson Passos Silva (PV) aguarda para amanhã, 18, o seu julgamento pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral, que decide se deve ou não ser cassado. Lenoílson entrou com um recurso interposto contra a decisão do juiz da 9ª Zona Eleitoral, Douglas de Melo Martins, que, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 53/2008, cassou o seu registro de candidatura e declarou a sua inelegibilidade por três anos. Das irregularidades mais grave, foi à violação do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o prefeito e o Ministério Público Eleitoral. Nos prazos previstos pelo termo, o prefeito não cumpriu aquilo o que era para ser feito. Promover concurso público, nomear os aprovados e não prorrogar os contratos temporários, conhecidos também como contratos precários. Além de promover uma série de fraudes, segundo o MPE. Quando na folha de pagamentos, ficou constatado vários funcionários que haviam sido informados à Justiça, anteriormente, como exonerados dos seus cargos. Outros agravantes foram às contratações irregulares, onde já havia a exigência do MPE, porém recontratados em outras funções, sem concurso público no período de janeiro a julho de 2008, no total de 359 funcionários. Três deles assumiram sues empregos, no início de julho, à época das eleições. Segundo, o juiz que prolator a sentença, caracterizou prática eleitoreira proibida na legislação eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso, ou seja, pela manutenção da sentença de bases em todos os seus termos, o que, certamente, será seguido por todos os juízes eleitorais. Até mesmo, como base nos princípios da jurisprudência do TSE, a manutenção de funcionários, sem o concurso público, fere os princípios da administração pública direta e indireta, preceituados na Constituição Federal, artigo 37, que rege a administração pública. Fora isso, somente e casos especiais previstos em Lei Específica, coisas que não existe no município. Se não me engano, esse filme é igual ao de Coroatá. A gente tenta não bater de frente, mas é impossível esquecer de comentar e comprar tais fatos, pois contra os mesmos não existem argumentos. Muitas das vezes, o próprio gestor quer ser muito benevolente demais, entretanto tudo concedido em excesso leva-o à contramão das leis. Isso é o que dá, né? Querer agradar aos pedidos de apadrinhamentos políticos em tempo de eleição. Enfim, os Tribunais têm que aplicar as leis como elas são, para não abrirem precedentes. FAÇAM JUSTIÇA!
.
Postado por Idalgo Lacerda
.
Postado por Idalgo Lacerda
Nenhum comentário:
Postar um comentário