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segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Causa e conseqüência do efeito benevolência!!!

A população desassistida à maioria das vezes pelo direito que tem à informação, segundo a Constituição Federal deixa de saber e desconhece a sua própria cidadania. Se informados devidamente, ela teria o poder de exigir e fazer valer ao que lhe é de direito. Mas, não é assim! Essa diferenciação é sempre distorcida, principalmente quando surgem pessoas que querem tirar proveito da situação. É um direito? É! É uma obrigação? É! Recentemente, a Lei de nº 11.790, em vigor a partir do dia 02 de outubro de 2008, determina que os nascimentos feitos após o decurso de prazo serão registrados, requerendo-se o registro com a assinatura por duas testemunhas perante o escrivão do cartório. Quando persistir a suspeita, encaminha-se ao juízo competente. Se houvesse uma campanha esclarecedora e de conscientização, a população mais humilde teria acesso gratuito, ao invés de sofrer a cobrança do vil metal pelo Cartório de Registro. Segundo, a lei esse benefício não pode ser em caráter temporário, mesmo que itinerante. Tem que ser permanente, e sem nenhum obstáculo. Portanto, a Certidão ou Registro de Nascimento como as de Óbito são gratuitas à população carente. Recomendamos à população que procurem os Cartórios de Registro Civil de Coroatá, e solicitem gratuitamente os devidos registros. Caso haja, resistência por parte dos tabeliães, procurem o juízo competente para solucionar o empecilho ora estabelecido por eles. Não é benevolência. É um direito liquido e certo.
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Postado por Idalgo Lacerda

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