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domingo, 16 de novembro de 2008

Coroatá: Dinheiro público é público!!!

Esse negócio da Segunda Turma do STJ - Superior Tribunal de Justiça alegar o princípio da inobservância ou da insignificância para poupar os malversadores do erário público, pertencentes à administração direta e indireta das garras lei, é totalmente esdrúxulo no trato com a coisa pública. É o mesmo que oficializar e decretar o passaporte para a impunidade. Enquanto isso, o dinheiro público que é arrecadado dos impostos pagos pelo cidadão para retornar sob a forma de benefícios à população, o mesmo é desperdiçado no dia a dia por agentes que utilizam-no acintosamente sem nenhuma justificativa. Se não houver rigor na fiscalização quanto ao seu uso, continuarão acontecer as mesmices na gestão pública. A prova disto, é que nós assistimos, aqui em nosso município a utilização indevida dos veículos fora do uso de serviço. Uma verdadeira farra praticada pelos empregados de Coroatá. Isso vai desde o último escalão até o primeiro. São carros, motos, utilitários de todos os tipos e marcas sendo usados fora do expediente de trabalho servindo aos seus interesses particulares. Não é à toa que a CGU detectou no relatório de 2005, a quantia de R$ 3.800 milhões de combustível. Segundo relatório, a maior parte foi desviada. Assim, une-se o útil ao agradável! Ou melhor, ao desagradável, propriamente afirmando. Será que esse desvio merece ser julgado pelas Cortes de Justiça, simplesmente como uma ‘prosaica importância?’ O resultado é irrelevante? Não gera prejuízo para o cidadão que geralmente, na maioria das vezes não possui dinheiro para pagar um meio de transporte? Agora, o judiciário apenas arbitra uma simbólica multa para dizer que fez Justiça. Arquiva-se, Extingue-se o processo, e tudo bem! Complicado, não! A sentença dada pela cabeça de cada ministro, desembargador, juiz e promotor, não é? Quer dizer, os atos de improbidade administrativa não podem ser confundidos com as irregularidades administrativas. Para os magistrados interpretes da lei, só é ato de natureza jurídica de improbidade quando fere os princípios constitucionais da Administração Pública. Vale lembrar aos aplicadores da lei, que o desvio de R$ 0,01 tem o mesmo peso, valor e medida equivalente aos milhões engolidos pelo ralo do esgoto da corrupção. Ambas as condutas cometidas pelos agentes públicos, não ofendem só um pouco. No meu ponto de vista, ofende o todo integral. Pois, aos agentes públicos lhes foram confiados à extensão da administração. Não só devem ressarcir ao erário com a sua demissão a bem do serviço público como também devolver o dinheiro devidamente calculado e restituído aos cofres públicos. Portanto, para os próximos quatro anos para o qual foi reeleito o senhor prefeito LUÍS DA AMOVELAR, ele deve agir com pulso firme e braço forte, e não afinar a voz na hora de determinar, delegar ordens aos seus subordinados. Impor a marca eminentemente técnica, esquecendo-se da política. Inclusive, comenta-se pelo rádio peão que a administração vindoura será pior do que a quase já em extinção. Pelos fatos, ainda hoje, praticados por seus atuais agentes públicos, espera-se que os mesmos não sejam reproduzidos e reconduzidos aos cargos. O povo não merece duas vezes tanta insensatez.
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Postado por Idalgo Lacerda

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