
No caso dos candidatos às eleições proporcionais, a prestação poderá ser feita pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.
Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro as informações adicionais necessárias, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.
Os candidatos que concorreram no 2º turno das eleições terão até o dia 25 de novembro para fazerem as suas prestações de contas junto a esta Justiça especializada.
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Informações do site do TRE-MA
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Postado por Idalgo Lacerda
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