Cuidado com as compras premiadas!!!
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O quê há de suspeito por trás das lojas de móveis e eletrodomésticos? Serão simplesmente empresas de fachadas e utilizadas para lavar o dinheiro arrecadado dos consórcios ilegais. Ou seja, aqueles que não têm a autorização do BACEN – Banco Central do Brasil e nem da RECEITA FEDERAL! Alguns consumidores sabem ou não que estão comprando gato por lebre? Um investimento, aparentemente fácil, porém de alto risco que não está coberto e nem garantido por nenhum órgão do governo. Apesar de a liquidez ser imediata, aonde muitas das vezes o consumidor não visa obter o bem durável, e sim, o dinheiro investido e de ganho como se fosse mágica. Esse castelo de sonhos vendido pelas referidas lojas, nada mais é do que dinheiro arrecadado para liquidar suas contas, e que entra pelo ‘caixa dois’ da empresa. Numa eventual investida surpresa do Banco Central ou da própria Receita Federal tenta esconder tal atividade econômica para qual se destina. Configura no contrato uma loja de móveis e eletrodomésticos, mas na realidade é compra premiada. Aqui mesmo, na cidade de Coroatá, menos de dois anos atrás. Determinada compra premiada deixou a ver navios várias pessoas que investiram suas últimas economias e acreditaram na realização de um suposto sonho de consumo; de ter uma reserva financeira a mais. Foi um calote daqueles, que levaram muitos meses para esquecê-lo. É sempre bom lembrar que o contrato assinado é exclusivamente unilateral, com cláusulas leoninas que só favorecem o proprietário da compra premiada. O consumidor está totalmente desprovido das garantias reais, caso essa compra chegue à falência. A perda é total. Portanto, o consumidor já deve saber de que entra sabendo do alto risco do negócio. Então, poderá perder a qualquer momento e não haverá ressarcimento. Outra coisa! Eu quero orientar aos meus ‘amigos investidores’, que procurem conhecer a nova Lei dos Consórcios, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, e que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2009. Somente valendo para os novos contratos assinados, após esta data. FALTA DE AVISO, NÃO É?
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Postado por Idalgo Lacerda
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O quê há de suspeito por trás das lojas de móveis e eletrodomésticos? Serão simplesmente empresas de fachadas e utilizadas para lavar o dinheiro arrecadado dos consórcios ilegais. Ou seja, aqueles que não têm a autorização do BACEN – Banco Central do Brasil e nem da RECEITA FEDERAL! Alguns consumidores sabem ou não que estão comprando gato por lebre? Um investimento, aparentemente fácil, porém de alto risco que não está coberto e nem garantido por nenhum órgão do governo. Apesar de a liquidez ser imediata, aonde muitas das vezes o consumidor não visa obter o bem durável, e sim, o dinheiro investido e de ganho como se fosse mágica. Esse castelo de sonhos vendido pelas referidas lojas, nada mais é do que dinheiro arrecadado para liquidar suas contas, e que entra pelo ‘caixa dois’ da empresa. Numa eventual investida surpresa do Banco Central ou da própria Receita Federal tenta esconder tal atividade econômica para qual se destina. Configura no contrato uma loja de móveis e eletrodomésticos, mas na realidade é compra premiada. Aqui mesmo, na cidade de Coroatá, menos de dois anos atrás. Determinada compra premiada deixou a ver navios várias pessoas que investiram suas últimas economias e acreditaram na realização de um suposto sonho de consumo; de ter uma reserva financeira a mais. Foi um calote daqueles, que levaram muitos meses para esquecê-lo. É sempre bom lembrar que o contrato assinado é exclusivamente unilateral, com cláusulas leoninas que só favorecem o proprietário da compra premiada. O consumidor está totalmente desprovido das garantias reais, caso essa compra chegue à falência. A perda é total. Portanto, o consumidor já deve saber de que entra sabendo do alto risco do negócio. Então, poderá perder a qualquer momento e não haverá ressarcimento. Outra coisa! Eu quero orientar aos meus ‘amigos investidores’, que procurem conhecer a nova Lei dos Consórcios, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, e que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2009. Somente valendo para os novos contratos assinados, após esta data. FALTA DE AVISO, NÃO É?
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Postado por Idalgo Lacerda
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