terça-feira, 15 de julho de 2014
Censurado! Agora são dois mandados judiciais impetrados contra o blog Idalgo Lacerda
Por Idalgo Lacerda - Na semana passada havíamos noticiado de que apenas um mandado judicial havia sido impetrado junto à Justiça Eleitoral contra este blog, do qual temos o seu domínio pelo candidato comunista ao Governo do Estado do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).
No entanto, fomos simplesmente surpreendidos! Agora são dois mandados judiciais que por quais cargas d'água ainda não sabemos ao certo o real motivo dos seus 'porquês', ora passamos a ser interpelados judicialmente pelo chefe maior da Coligação da Mudança.
Após recebermos e darmos ciência nos dois mandados judicais, retiramos do ar as duas publicações que tanto incomodaram o Chefão da Comuna. Pusemos a data e a hora em que fomos citados e, imediatamente, retiramos do ar as respectivas matérias aqui publicadas neste site.
Além disso, estamos apresentando a nossa defesa no prazo de 48 horas, a contar da data em que nós fomos citados, conforme determina aos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nº 23.398/2013, Art. 8º. § 4º, nos termos contidos na inicial, sob pena de revelia.
No primeiro caso, Mandado de Intimação e Citação, estamos sujeitos sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00. No segundo caso, Mandado de Intimação e Notificação, sob pena de pagar multa no valor de R$ 50.000,00, sem prejuízo do disposto no Art. 18 da mesma norma.
Tudo bem! Manda quem pode, obedece quem tem juízo!!!!
A forma com a qual é alegada as razões do candidato comunista de que a imprensa tem que abster de divulgar todo e qualquer tipo de pesquisa eleitoral mesmo que venha a ser registrada no TSE, cujos parâmetros estão comprovadamente obedecendo aos critérios e dados científicos pelo qual foi mensurada. Isso não passa de uma grande aberração, ou seja, é uma verdadeira mordaça que impõem à imprensa em todos os sentidos.
Este blog sempre foi alvo de censura desde que foi hospedado na rede mundial de computadores. Não é agora, que vamos recuar, nos acomodar, nos calar por falarmos a verdade e somente si a verdade para o povo do Estado do Maranhão.
Mesmo que esteja sob todas às condições normais de temperatura e pressão que nos foram e, ainda são impostas até hoje! Iremos levar a informação do jeito que ela é à população. Para isso, a Constituição Federal em seus Arts. 220, 221, 222, 223 e 224, em seu Capítulo V que trata da Comunicação Social e, com base na Lei de Imprensa de nº 5.250 de 09 de fevereiro de 1967. Ou melhor, mesmo que já tenha ocorrido algumas alterações no bojo dessa lei em seu pretérito até os dias atuais! E, portanto, este blog não se calará jamais!!!
Apesar deste blog ser o 18º a ser interpelado via judicial no Estado do Maranhão!!!
Resumindo: O Art. de nº 220, prevê em seu § 2º - "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
Infelizmente é o que diz a Lei. No entanto, a prática abusiva dos atuais 'ditadores modernos' que pensam estar ainda na idade da pedra lascada que querem chegar ao topo do poder de qualquer jeito e de qualquer maneira sem se importar com o que estabelece o Estado Democrático de Direito!
Isso é uma vergonha! Isso é uma canalhice de marca maior!!!
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